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“Ficha Limpa” será exigência para as empresas de telefonia móvel

Por Dane Avanzi (*) | 14/08/2013 15:00

O presidente da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), João Rezende, afirmou recentemente que a entidade não habilitará no edital de licitações empresas com pendências judiciais contra a Anatel, como é o caso das operadoras Claro e Oi. A medida é bastante razoável e inaugura a era “Operadora Ficha Limpa”. As duas operadoras citadas adquiriram faixas de 2,5 Ghz (Gigahertz) em 2012 para ativação do sinal da tecnologia LTE - Long Term Evolution ou simplesmente 4G, assim como a TIM e a Vivo.

Até então, essa faixa era ocupada por empresas de TV por assinatura e a Anatel determinou que deveriam ser indenizadas pelas operadoras de telefonia móvel para deixarem livre o espectro. Essa indenização, fixada pela Anatel em 314 milhões de reais, deveria ser paga por todas as operadoras, proporcionalmente às porções de espectro adquiridas. A Vivo e a Claro teriam que pagar R$ 104,7 milhões, enquanto a Oi e a TIM deveriam gastar R$ 52,3 milhões.

Lamento que os consumidores que contrataram os serviços das operadoras de TV por assinatura também não foram indenizados, pois quando cancelamos o serviço em período de carência somos obrigados a indenizar a operadora e eles não tem essa obrigação conosco. Tal fato fere o princípio da bilateralidade atributiva que determina que haja igualdade e reciprocidade de obrigações entre as partes.

Enquanto as grandes operadoras disputam as maiores porções do espectro radioelétrico, a On Telecom, empresa do bilionário George Soros, lançou no começo deste mês sua operação oficial de banda larga móvel de quarta geração para residências, um segmento apenas explorado por 12 companhias no mundo. Sua área de atuação inicialmente será a região de Campinas e cidades adjacentes como Valinhos e Vinhedo.

O desafio técnico é grande, pois as cidades possuem topografia acidentada e exigirão muitas torres em razão da faixa de 2,5 GHZ ter muita dificuldade de propagação em ambientes indoor (fechados). A favor da On, conta a alta concentração de condomínios residenciais de classe média alta na região que não se importarão em pagar um preço justo desde que o serviço seja bem prestado. No lote das “sobras de frequência” que a On adquiriu, poderá atuar em 133 municípios brasileiros.

Os pacotes disponibilizados pela companhia oferecem velocidades de 5 Mbps e 10 Mbps. Segundo a empresa, contratualmente há o compromisso de entregar 60% dessa taxa - atualmente as teles são obrigadas a entregar 20% do contratado, segundo uma determinação da Anatel, que estipula um aumento gradual nos próximos anos.

Penso que a Anatel deveria promover os leilões garantindo maior acesso a empresas de médio e pequeno porte à prestação do serviço de internet em banda larga. Ao cancelar a prestação do serviço, hoje nas mãos das quatro grandes operadoras, permitindo a atuação de várias empresas do porte da On, certamente irá se criar um ambiente competitivo saudável. Do ponto de vista da qualidade e preço, com mais “players” no jogo, o consumidor seria o mais beneficiado.

Outro benefício da estratégia de descentralização do poder das grandes “teles” é o aumento da capilaridade da rede de internet como um todo. Pequenas empresas são mais ágeis e aptas a assumirem áreas de concessões ainda inexploradas e, por possuírem estratégias de crescimento diferente das grandes, estão dispostas a se estabelecerem e investirem em locais que não interessam as maiores, que só vão onde a lucratividade e o retorno do investimento satisfazem as expectativas de seus investidores, tendo todas as grandes subordinadas ao controle financeiro de investidores estrangeiros, situação que de certa maneira fragiliza o governo e a sociedade brasileira como um todo.

Esperamos que os critérios da “Ficha Limpa” sejam ampliados considerando também qualidade de atendimento aos consumidores para que as operadoras cada vez mais se preocupem em prestar um serviço melhor à sociedade brasileira bem como, que as regras de acesso à habilitação de prestadoras de menor porte sejam asseguradas para que a sociedade brasileira possa se beneficiar no longo prazo.

(*) Dane Avanzi é advogado, empresário do Setor de Engenharia Civil, Elétrica e de Telecomunicações. É Diretor Superintendente do Instituto Avanzi, ONG de defesa dos direitos do Consumidor de Telecomunicações.

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