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A imagem paraguaia no Brasil: o caso do “cavalo paraguaio”

Por Tácito Loureiro (*) | 25/01/2011 11:25

O jornalismo brasileiro associa o Paraguai com a imoralidade. A televisão relaciona o Paraguai com a falsificação, o contrabando de produtos estrangeiros, a violência, a corrupção, a produção e o tráfico de drogas, o esconderijo de traficantes, o destino de carros roubados etc. Faz muito tempo que o Paraguai tem servido para opiniões desfavoráveis, esteriótipos na imprensa brasileira.

Segundo o Prof. Dr. Mauro César Silveira: “No século XIX, o jornal Paraguay Illustrado, produzido na corte de Dom Pedro II, apresentava charges que disseminavam estereótipos em relação ao país guarani e ao seu povo. Na primeira década do novo milênio, ainda são visíveis as marcas do preconceito no Jornalismo brasileiro.

Uma análise do discurso da mídia nacional mostra que antigas idéias-imagens avançaram através do tempo e, mesmo adquirindo novos contornos e significados, mantêm uma conotação extremamente negativa do Paraguai, na maioria das vezes, associado à falsificação e aos negócios escusos e apresentado como o país sul-americano menos qualificado – o indesejado e autêntico fundo do poço” (web: http://revcom2.portcom.intercom.org.br/index.php/rbcc/article/viewFile/3313/3122).

Conforme a informação disponível na Internet: “Cavalo paraguaio é uma gíria utilizada no futebol brasileiro para designar equipes ou jogadores que tenham uma boa atuação no começo de um campeonato, ou mesmo em uma partida, e a seguir decaem de modo a serem superados pelos demais” (web: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cavalo_paraguaio).

No futebol, o jornalismo desportivo parece discriminar o Paraguai pelo uso de alguns termos. Alguns exemplos retirados das páginas brasileiras mais respeitadas dos maiores veículos de comunicação da imprensa brasileira: FOLHA DE SÃO PAULO (web: http://search.folha.com.br/search?q=cavalo%20paraguaio&site=online); Grupo Abril (responsável pela publicação da Revista Veja, a mais famosa do Brasil): “O volante Chico acredita que foi mais uma boa atuação de todo o time, mostrando que o Atlético-PR não é um ‘cavalo paraguaio’ nessa arrancada após a Copa do Mundo. (...).” (web: http://placar.abril.com.br/brasileiro/atletico-pr/noticias/mesmo-buscando-tres-pontos-furacao-se-contenta-com-empate.html); O ESTADO DE SÃO PAULO: Ponte espera provar que não é ''''cavalo paraguaio'''' (web: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080302/not_imp133532,0.php).

O acesso a uma educação de qualidade é um grande desafio no Brasil. Sem ter o devido connhecimento sobre o Paraguai, os brasileiros são facilmente manipulados, levados a crer em idéias negativas, ofensivas sobre o Paraguai.

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), do Brasil: “As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria CF (CF, art. 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o 'direito à incitação ao racismo', dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.” (HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.) (web: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp).

Os judeus conseguiram no STF a seguinte decisão judicial: “Habeas corpus. Publicação de livros: antissemitismo. Racismo. Crime imprescritível. Conceituação. Abrangência constitucional. Liberdade de expressão. Limites. Ordem denegada. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros ‘fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias’ contra a comunidade judaica (Lei 7.716/1989, art. 20, na redação dada pela Lei 8.081/1990) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, art. 5º, XLII).” (HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.) (web: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=31 ).

A obrigação e o direito de qualquer governo é cuidar da sua imagem internacional. As autoridades paraguaias podem seguir o exemplo da comunidade judaica, para defender a imagem do Paraguai no exterior.

Com respeito à dignidade e à honra do país guarani, sugere-se ao Governo do Paraguai: 1) exigir que o Brasil cumpra as leis e os tratados internacionais de Direitos Humanos, e punir a imprensa que faz apologia a idéias ofensivas e discriminatórias contra a comunidade paraguaia; 2) retirar conteúdos discriminatórios vinculados em Internet (exemplo na web: http://desciclo.pedia.ws/wiki/Paraguai); 3) acionar na justiça a imprensa responsável por violações, na área cível (direitos à indenização, à imagem, à honra, à resposta, do Estado Paraguaio); e criminal (o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, segundo o Art. 5.º, XLII, da Constituição do Brasil); 4) recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte Suprema do Brasil, à Diplomacia, e se ainda for necessário denunciar o caso do “cavalo paraguaio”, e outras violações jornalísticas, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

O Paraguai, como todos os outros países, tem seus problemas. Mas não justifica a imprensa do Brasil tratá-lo com imoralidade. O caso do “cavalo paraguaio” é apenas um dos muitos casos. Será uma decisão histórica à dignidade e à imagem do povo paraguaio, se o Paraguai ganhar a causa na Justiça.

Até quando as autoridades paraguaias estarão caladas? Sem atuar? Ficam aqui registradas estas perguntas. O dinheiro das indenizações, por exemplo, poderá ser investido na melhoria das condições de vida do povo paraguaio. Mas se nada se faz, os esteriótipos e a discriminação continuarão abalando profundamente a imagem internacional do país.

(*)Tácito Loureiro é advogado e licenciado em Letras.

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