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A indecência de um país protagonizado pelo Legislativo, Executivo e Judiciário

Por Júlio César Cardoso (*) | 05/12/2025 08:17

À luz dos princípios constitucionais previstos nos artigos 5º e 37 da Constituição Federal, o Brasil revela-se um país irremediavelmente indecente. Não pela ausência de parlamentares decentes, mas pela falta de vontade política de moralizar a nação, corrigindo equívocos constitucionais e combatendo a seletividade de agentes públicos que se beneficiam de privilégios inexistentes para a maioria da sociedade.

Num país onde milhões enfrentam fome, desemprego e a dura realidade de viver nas ruas, é um escárnio que a União continue a arcar com despesas vitalícias de segurança e assessoria para ex-presidentes da República — inclusive aqueles cassados, condenados ou presos — e, mais recentemente, para ex-ministros do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um insulto aos brasileiros esquecidos, que não tiveram a sorte de ocupar cargos políticos ou judiciais de prestígio.

Qualquer cidadão com mediana cultura e senso de respeito aos gastos públicos e à moralidade não pode concordar que o dinheiro dos contribuintes seja destinado a sustentar privilégios vitalícios de ex-presidentes e ex-ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), quando poderia estar sendo aplicado em políticas sociais urgentes. O artigo 5º da Constituição não pode figurar apenas como peça de destaque estético, assim como o artigo 37. O respeito a esses princípios deve ser exigido de todos, inclusive do Legislativo e do próprio Judiciário.

Em 2025, o STF decidiu conceder segurança vitalícia a seus ex-ministros. Uma decisão em causa própria, irregular sob qualquer perspectiva ética, já que não foi referendada pelo Legislativo, diferentemente da Lei 7.474/1986, que garante servidores e veículos oficiais para ex-presidentes da República. No máximo, tais medidas de segurança e privilégios deveriam se limitar a cinco anos, em respeito aos princípios da igualdade, razoabilidade, moralidade e impessoalidade.

É inaceitável que um ex-presidente condenado e preso — como Collor e Bolsonaro — continue a usufruir dos direitos previstos na Lei 7.474/1986. A legislação não precisava explicitar distinção entre ex-presidentes em liberdade ou encarcerados, pois o entendimento ético e lógico é evidente: as regalias deixam de fazer sentido no momento em que o beneficiário está impedido de utilizá-las por se encontrar preso. Persistir nesse modelo é desrespeitar a República e zombar da dignidade de milhões de brasileiros.

O que se esperar de um país, em matéria de moralidade pública, se o próprio STF dá o mau exemplo ao decidir, sem consultar o Legislativo, por sua segurança vitalícia, onerando o Estado? Os ex-presidentes da República e os ex-presidentes do STF são pessoas iguais aos demais e não deveriam ser tratados com seletividade. O risco de ser presidente da República ou do STF faz parte do sistema. Por acaso, ex-policiais, ex-promotores ou outras ex-autoridades policiais, que combateram e desarticularam organizações criminosas, têm direito a serviços vitalícios de segurança e apoio após a aposentadoria ou a desvinculação do cargo?

Essas distorções persistem por responsabilidade da própria sociedade, que, por comodismo, aceita sem questionar. Não se preocupa com o destino dos recursos arrecadados nem contesta a postura omissa de nossos representantes no Congresso. O resultado desse conformismo é evidente: pagamos impostos e, ainda assim, somos oficialmente onerados pelos municípios, seja ao cobrar estacionamento nas ruas, seja ao exigir taxas para ingressar em cidades — como ocorre em Bombinhas (SC).

Para conhecimento de parcela significante de brasileiros desatentos aos gastos da República em 2025:

  • a) Ex-ministros do STF: O Supremo Tribunal Federal aprovou segurança vitalícia para todos os seus ex-ministros. O custo da segurança do STF em 2025 foi de cerca de R$ 42 milhões, dentro de contratos de segurança privada.

  • b) Ex-presidentes da República: No primeiro semestre de 2025, os benefícios (segurança, motoristas, assessores e veículos oficiais) custaram R$ 3,65 milhões aos cofres públicos

Assim, urge a moralização do país: a revogação da Lei 7.474/1986 e a revisão imediata das decisões que concedem privilégios vitalícios a ex-presidentes e ex-ministros do STF. O Brasil não pode se dar ao luxo de sustentar regalias para poucos enquanto tantos vivem na miséria. A verdadeira moralidade constitucional exige que os princípios inscritos nos artigos 5º e 37 sejam aplicados de forma concreta, e não apenas como adornos retóricos. O Legislativo e o Judiciário, protagonistas dessa indecência, precisam ser chamados à responsabilidade.

(*) Júlio César Cardoso, servidor federal aposentado

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.