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Afinal, o que precisamos saber a respeito do Marco Civil da Internet?

Por Daniel Feitosa Naruto (*) | 30/04/2014 14:47

Nos últimos dias, o Projeto de Lei n.º 2.126/2011, também conhecido como Marco Civil da Internet, tornou-se pauta dos mais diversos jornais e noticiários.

A aprovação de seu texto pela Câmara dos Deputados e a posterior aquiescência em tempo recorde, sem alterações, pelo Senado Federal, seguida da quase imediata sanção, mesmo que simbólica, da Presidente da República durante a NETMundial, evento realizado em São Paulo que reúne representantes de mais de 90 países, por certo, chamaram a atenção da população.
Acontece que, em razão de tamanha repercussão, diversos questionamentos tomaram os pensamentos da grande maioria do povo brasileiro. O que é o Marco Civil da Internet? Para que serve? O que alterará no meu cotidiano?

Pois bem, o então Projeto de Lei n.º 2.126/2011 é o primeiro grande passo para a regularização do uso da internet no Brasil. Para muitos é considerada a constituição que orienta o uso da rede no país, daí porque recebeu a alcunha de Marco Civil da Internet.

Neste projeto de lei, foram estabelecidos os princípios, as garantias, os direitos e deveres para internautas e provedores na web.

Além disso, disciplina o uso da internet no Brasil, o qual, de acordo com o projeto, deve pautar-se na liberdade de expressão, na proteção à privacidade, na proteção aos dados pessoais, na livre iniciativa e concorrência, entre outros.

O Marco Civil da Internet visa, também, universalizar o acesso à internet. Desta forma, pretende-se proporcionar a todos o acesso à informação e ao conhecimento, vez que, ultimamente, a internet é a ferramenta mais rápida e completa para tanto.

Mas afinal, o que precisamos efetivamente saber a respeito do Marco Civil da Internet? O que ele alterará em nosso dia a dia?

Para responder tal insuperável questionamento, pinçamos três pontos importantes, quais sejam: a neutralidade da rede; a privacidade e o armazenamento de dados; a responsabilidade pelo conteúdo publicado e sua eventual retirada.

Quanto à neutralidade da rede, tem-se que os provedores de internet deverão tratar todo o conteúdo que trafega pela internet de forma igualitária, ou seja, não poderão ofertar conexões diferenciadas, como por exemplo, o acesso somente às redes sociais, e-mails ou vídeos. Isso evitará que os provedores beneficiem alguns internautas e dificultem o acesso a serviços que exigem grande fatia da conexão, como streaming de vídeos.

Em relação à privacidade e ao armazenamento de dados, o Marco Civil da Internet garante o sigilo do fluxo de comunicações via internet e também das conversas armazenadas, bem como a inviolabilidade destas. Além da privacidade, tal medida impedirá o marketing dirigido, ou seja, que o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede seja utilizado para a formação de bases de clientes para fins publicitários.

No entanto, o Marco Civil determina que os provedores devam guardar os IPs (identificação do dispositivo que acessou a internet) e horários de conexões de seus usuários pelo período de um ano. Determina, também, que os provedores de aplicações e serviços, como o Google e o Facebook, têm obrigação de guardar todos os registros de acesso que foram feitos naquele serviço. Tudo isso deverá ser feito em ambiente controlado e de segurança. Entretanto, o acesso a tais registros deverá, obrigatoriamente, ser precedida de autorização judicial.

Por fim, no tocante a responsabilidade pelo conteúdo publicado e sua eventual retirada, o Marco Civil, em primeiro contato, isenta os provedores, sites e aplicativos quanto ao conteúdo publicado por seus usuários, a menos que estes não respeitem eventual ordem judicial visando a retirada de determinado conteúdo. Neste caso, havendo tal desobediência, aqueles, também, poderão ser responsabilizados civilmente.

Neste interim, importante registrar que o Marco Civil trará um tratamento diferenciado quando da divulgação não autorizada de conteúdo sexual, também chamada de “vingança pornô”. Para tais casos, bastará que o ofendido ou seu representante envie uma notificação ao provedor de aplicações, o qual deverá efetuar a retirada imediata do conteúdo ofensivo.

Como visto, o Marco Civil da Internet, ao contrário do que muito se especula, tem o cunho de trazer mais segurança e privacidade aos internautas, sem, contudo, esquecer da liberdade de expressão, afastando (para muitos, de forma velada) a censura que muito amedronta aqueles que produzem conteúdo para a internet.

O Projeto de Lei n.º 2.126,/2001, ou seja, o Marco Civil da Internet seguirá agora para a efetiva sanção da Presidente da República, vez que o ato realizado no dia 23 de abril de 2014 foi simbólico, já que o projeto não chegou ao Palácio do Planalto. De acordo com a Constituição Federal, a Presidência tem até 15 dias úteis para sancionar o projeto de lei.

(*) Daniel Feitosa Naruto, advogado, escritório Mascarenhas Barbosa & Advogados Associados - Campo Grande (MS)
email: paulo.diniz@mascarenhasbarbosa.com.br

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