Em nova derrota na Justiça, Prefeitura é obrigada a limitar reajuste do IPTU
Decisão é do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan

Na terceira derrota consecutiva no Judiciário, a Prefeitura de Campo Grande foi obrigada a cobrar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) apenas com o reajuste da inflação do período, fixada em 5,32%. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, que negou pedido do município para manter o aumento, sob o argumento de risco de perdas financeiras com a exclusão da taxa do lixo.
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A Prefeitura de Campo Grande sofreu nova derrota judicial e terá que limitar o reajuste do IPTU a 5,32%, correspondente apenas à inflação do período. A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, que negou pedido do município para manter o aumento. O magistrado apontou irregularidades no processo de atualização cadastral dos imóveis, destacando a ausência de procedimento administrativo adequado e vistoria prévia. A decisão também afeta a taxa do lixo, que exigiria lei específica para alterações na base de cálculo. A prefeitura alega possível perda de até R$ 800 milhões com as limitações impostas.
Para Pavan, a atualização cadastral dos imóveis feita pela Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda) deveria ter sido precedida de procedimento administrativo que assegurasse aos contribuintes o contraditório e a ampla defesa. Segundo o magistrado, a medida também precisaria de ampla divulgação, e não apenas publicação em site institucional, já que, dessa forma, “o contribuinte sequer é notificado de que o procedimento destinado à revisão do valor tributário de seu imóvel está sendo objeto de readequação pelo Fisco Municipal”.
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Outro ponto destacado na decisão é o descumprimento de etapa prevista no Código Tributário Municipal antes do lançamento do novo IPTU: a vistoria do imóvel, que integra o poder de polícia do município, especialmente em casos de imóveis edificados ou com melhorias recentes.
“Todavia, uma coisa é atualizar o valor da base de cálculo, o que significa a mesma base de cálculo anteriormente existente, o que pode ser feito por decreto; outra, diferente, é fixar novo valor da própria base de cálculo, com acréscimos que impactam significativamente no valor do IPTU, o que necessita de lei”, afirmou o desembargador.
Em relação à taxa do lixo, cobrada junto com o imposto territorial, Pavan esclareceu que qualquer alteração na base de cálculo exigiria edição de lei específica, assim como as mudanças promovidas no PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário) em 2025. Conforme a decisão, a Câmara Municipal autorizou apenas o reajuste do IPTU com base na inflação.
Segundo o magistrado, caberia ao Executivo encaminhar projeto de lei complementar para alterar o PSEI, com a definição de novos valores por metro quadrado, precedido de audiências públicas. O objetivo seria permitir que a população, por meio de entidades de classe e representantes na Câmara, participasse do debate, conforme prevê o Código Tributário do Município de Campo Grande.
Mesmo diante da alegação da prefeitura de que a manutenção das decisões judiciais pode gerar perda de até R$ 800 milhões, Pavan afirmou que o Judiciário não pode ser responsabilizado por esse impacto financeiro. Para ele, o risco foi assumido pelo próprio município ao “adotar medidas incompatíveis com a legalidade estrita”.
O desembargador conclui que “o contribuinte não pode sofrer o efeito direto desse estado caótico de coisas”, destacando que, embora haja risco de dano ao município, existe também o chamado periculum in mora inverso, já que a sociedade poderia ser submetida a uma carga tributária incompatível com os princípios constitucionais e legais que regem a cobrança do IPTU e da taxa do lixo.
A Prefeitura de Campo Grande foi procurada para comentar a decisão, mas não respondeu até a publicação.
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