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Alienação parental e o idoso

Sandra Morais (*) | 27/11/2020 13:04

O termo alienação parental geralmente é relacionado aos filhos, normalmente crianças ou adolescentes, em que um dos pais, após a separação, causa um afastamento intencional do filho com o ex-parceiro. Mas a alienação parental também acontece com os idosos. Isso ocorre quando existe uma disputa pela herança.

Muitas vezes o idoso não percebe que está sofrendo alienação ou ele pode estar em uma situação em que é considerado incapaz. Normalmente, o alienador é alguém próximo e que o idoso confia, normalmente um filho, que acaba isolando o idoso do convívio com outros parentes.

Ao sofrer alienação, ele demonstra desinteresse pela vida. Isso afeta a qualidade de vida, pois ele perde o interesse por diversão, alimentação e deixa de ter uma vida prazerosa.

Com esse desinteresse, podem surgir doenças emocionais como solidão, depressão, ansiedade entre outras. Ele acaba nutrindo um sentimento de abandono. E a solidão é um dos ingredientes da depressão e traz, inclusive, dor física.

O tratamento dessa alienação é a busca da ajuda psicológica, psiquiátrica, nutricionista, terapeuta ocupacional, ou seja, um tratamento interdisciplinar. Os profissionais devem trabalhar em conjunto para tratar as doenças emocionais que esse indivíduo pode estar sofrendo. É indicado que ele faça sessões de terapia e uso de medicamentos adequados e prescritos por um psiquiatra.

Ressalto que o Estatuto do Idoso visa, em primeiro lugar, regular os direitos assegurados de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. As pessoas não devem se omitir ao ver que um idoso está sofrendo. Os familiares deveriam tratar seus idosos com respeito e dignidade, pois eles trabalharam a vida inteira em prol de uma vida melhor para os filhos, e quando chegam à velhice, muitos se encontram solitários e desamparados.


(*) Sandra Morais é psicóloga e neuropsicóloga, com especialização em Avaliação Neuropsicológica pela PUC RJ.

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