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Lado Rural

Nova regra pode facilitar renegociação de dívidas de produtores rurais

Mudança permite aos bancos usar parte dos empréstimos para cumprir obrigação de financiar o setor

Por Kamila Alcântara | 26/08/2026 15:21
Nova regra pode facilitar renegociação de dívidas de produtores rurais
Operação de colheita em uma lavoura, com uma colheitadeira John Deere descarregando grãos na caçamba de um caminhão Scania (Foto: Agência Senado)

Produtores rurais endividados poderão encontrar mais facilidade para contratar crédito destinado ao pagamento ou à redução de débitos anteriores. Uma nova resolução permite que os bancos contabilizem parte desses financiamentos entre os recursos que obrigatoriamente devem aplicar no setor rural.

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O Conselho Monetário Nacional publicou resolução que permite aos bancos contabilizar financiamentos de renegociação de dívidas rurais entre os recursos de aplicação obrigatória no setor, com limite de 40% do montante exigido. A medida, em vigor desde quarta-feira (26), busca incentivar as instituições a oferecerem crédito para produtores endividados quitarem ou amortizarem débitos anteriores, sem perdão de dívidas ou depósito direto ao produtor.

A mudança foi estabelecida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e entrou em vigor a partir desta quarta-feira (26). O objetivo prático é incentivar as instituições financeiras a oferecerem a linha criada pelo governo federal para a composição de dívidas rurais.

Essa linha funciona como uma renegociação. O produtor contrata um novo financiamento para liquidar, ou seja, pagar integralmente, uma operação anterior. Também poderá usar o dinheiro para amortizar a dívida, reduzindo o valor que ainda deve.

Para os bancos, a nova regra torna essas operações mais interessantes. Os valores emprestados para a renegociação poderão ser usados no cumprimento da obrigação que as instituições possuem de direcionar parte dos depósitos ao crédito rural.

Esses financiamentos poderão representar até 40% do montante que cada banco precisa aplicar obrigatoriamente no setor. Valores superiores a esse limite poderão ser emprestados, mas não serão considerados para o cumprimento dessa exigência.

A decisão não coloca dinheiro diretamente na conta do produtor e também não perdoa dívidas. O que ela faz é estimular os bancos a disponibilizarem a linha de crédito, aumentando a possibilidade de atendimento aos produtores com parcelas acumuladas ou dificuldades para manter os pagamentos.

A medida alcança dívidas rurais financiadas por diferentes fontes de recursos. A exceção são as operações lastreadas pelos Fundos Constitucionais, que não poderão entrar nessa contagem quando o banco utilizar recursos obrigatórios.

As instituições também poderão aplicar recursos livres ou direcionados com taxas não controladas. Nesses casos, o produtor deverá observar com cuidado os juros e o custo total do novo contrato, porque renegociar não significa necessariamente pagar menos. Dependendo das condições oferecidas, a troca poderá apenas ampliar o prazo ou reorganizar as parcelas.

Também deverão ser respeitados os limites de equalização definidos pelo MF (Ministério da Fazenda). A equalização ocorre quando o governo assume parte do custo dos juros para que o financiamento chegue ao produtor por uma taxa menor.

Apesar do incentivo aos bancos, a renegociação não será automática. Cada pedido continuará sujeito às condições estabelecidas pelo programa, à análise da instituição financeira e à disponibilidade de recursos.

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