Anvisa aperta controle sobre água e comida servidas dentro de aviões
Companhias terão de testar potabilidade e controlar temperatura das refeições

A água servida nos aviões terá de passar por análises periódicas, enquanto a comida só poderá chegar à aeronave dentro de temperaturas determinadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). As exigências fazem parte das novas regras sanitárias para aeroportos e voos no Brasil.
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A Anvisa publicou novas regras sanitárias para aeroportos e voos no Brasil. As companhias aéreas deverão garantir a potabilidade da água servida a bordo, com testes periódicos e desinfecção dos reservatórios. Alimentos refrigerados precisarão chegar à aeronave a até 10°C, e pratos quentes a pelo menos 70°C. A norma também regulamenta a limpeza das aeronaves entre voos. A resolução entra em vigor em 150 dias, com prazo de até 24 meses para adaptação completa.
Pela resolução, as companhias aéreas serão responsáveis por garantir que a água oferecida aos passageiros esteja dentro dos padrões de potabilidade. Os testes deverão ser feitos em pontos de consumo da própria aeronave, como torneiras e locais usados no preparo de bebidas.
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Os reservatórios dos aviões e os veículos usados para abastecê-los também terão de passar por limpeza e desinfecção periódicas. Se houver suspeita de contaminação, a companhia deverá realizar novos testes e adotar medidas para impedir o consumo da água imprópria.
Nos aeroportos, as administradoras terão de manter um plano para controlar a qualidade da água desde o abastecimento até os pontos onde ela é oferecida. O documento também deverá prever o que será feito em caso de interrupção do fornecimento ou identificação de algum risco.
Nos locais sem estrutura para abastecer aeronaves, a empresa aérea deverá sair de outro aeroporto com água suficiente para atender passageiros e tripulantes durante o voo.
Comida na temperatura certa - A Anvisa também estabeleceu limites para as refeições embarcadas. Alimentos refrigerados deverão chegar ao avião com temperatura de até 10°C. Os pratos quentes precisarão ser entregues a pelo menos 70°C.
A companhia deverá conhecer e registrar as condições em que os alimentos foram produzidos, armazenados e levados até a aeronave. O objetivo é evitar que a comida fique tempo demais fora da temperatura adequada, o que favorece a proliferação de microrganismos.
O veículo usado nesse transporte deverá ter compartimento exclusivo para os alimentos e permanecer em condições adequadas de higiene. Não será permitida a manipulação da comida dentro do veículo.
A norma também proíbe que refeições prontas para o embarque cruzem com restos de alimentos, lixo ou utensílios retirados de outros voos. Tudo deverá chegar ao avião embalado e identificado.
Limpeza entre os voos - A resolução ainda traz regras para a higienização das aeronaves. Durante as escalas, as empresas deverão, no mínimo, retirar o lixo e limpar e desinfetar os banheiros.
Quando o avião passar a noite no aeroporto, todas as superfícies deverão ser limpas. Os pontos tocados com frequência também terão de ser desinfetados.
Em casos de contaminação por sangue, vômito, urina, fezes ou outros fluidos, todas as áreas atingidas deverão ser higienizadas, mesmo que o tempo de permanência da aeronave no aeroporto seja curto.
Mantas, travesseiros e fones de ouvido deverão ser entregues limpos e substituídos ou higienizados depois do uso. Também deverão existir produtos para a limpeza das mãos dentro do avião.
A terceirização dos serviços não livrará aeroportos e companhias aéreas da responsabilidade. Se outra empresa cuidar da água, da comida ou da limpeza, a contratante continuará obrigada a acompanhar o serviço e responder por eventuais falhas.
A norma entrará em vigor 150 dias após a publicação. Aeroportos de maior movimento e companhias que operam aviões com banheiro ou sistema hidráulico terão prazos de até 24 meses para implantar integralmente o novo sistema de controle sanitário.
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