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Benefícios e vantagens do seguro de riscos de engenharia

Por Édila Valéria Cardoso dos Santos (*) | 21/04/2015 08:59

A construção civil vem crescendo, consideravelmente, segundo dados do IBGE, nos últimos 20 anos, teve um aumento de 74,25% em todo país. Em consequência desse grande aumento, houve um alto índice de acidentes em obras no Brasil. Em razão disso, vem à tona uma modalidade de seguro que a principio não era muito conhecida, mas que começa a ganhar grandes forças, o SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA.

O Seguro de Riscos de Engenharia garante proteção contra perigos que afetam todo o tipo de obra civil e, as suas principais modalidades de cobertura são:

• Riscos inerentes à construção (instalação/montagem);
• Incêndio;
• Erro de execução ou de projetos (sabotagens);
• Roubo ou furto qualificado;
• Riscos da natureza (vendaval, queda de raio entre outros);
• Impacto de veículo e queda de aeronaves;
• Defeitos de fabricação e material;
• Negligencia;
• Curto-circuito.

Além das descritas acima, também há as coberturas especiais, como: Despesas Extraordinárias (cobre mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana, para consertos ou fretamento de meios de transporte) e Coberturas Adicionais de Responsabilidade Civil do empregador (garantem as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou aos seus representantes, quando estiver exclusivamente á seu serviço no canteiro de obras). Ressalta-se que a última cobertura citada é de suma importância, tendo em vista que o art. 618, do Código Civil de 2002, diz claramente que “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”.

Somente em Mato Grosso do Sul, no ano de 2014, houve mais de 1.700 acidentes envolvendo trabalhadores da construção civil, resultando em 11 mortes, dados do Ministério do Trabalho*, sendo a empreiteira responsável pelos primeiro socorros e demais danos causados em seus funcionários, tanto no âmbito emocional, quanto no material, cabendo-lhe indenizá-los. No âmbito judicial, a construção civil lidera o ranking de conflitos trabalhistas no Estado do Ceará, a qual a maioria ocorreu nos canteiros de obras, onde as principais reclamações eram relacionadas a danos materiais e morais.

Com isso, se faz necessário o seguro para os empreiteiros, pois o mesmo traz vantagens e benefícios, tendo em vista que em caso de acidentes ou em um possível processo judicial estão totalmente amparados. No entanto, os pequenos empreiteiros quase não ouviram falar da modalidade e, os que ouviram dizem não ter ‘condições financeiras para contratar’, porém o que não sabem é que o valor do seguro é proporcional ao tamanho da obra, ou seja, as obras de pequeno porte têm um custo menor para a contratação do seguro.

Assim, resta claro a importância do seguro de riscos de engenharia devido ao grande aumento das construções civis, e os transtornos que elas poderão vir a causar aos empreiteiros, lhes trazendo assim uma empreitada segura e sem prejuízos.

(*) Édila Valéria Cardoso dos Santos, do escritório Mascarenhas Barbosa e Advogados Associados.

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