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Conselhos tutelares no Brasil. Do ostracismo à miséria

Por Reginaldo de Souza Silva (*) | 19/11/2012 08:24

O que temos a comemorar após décadas de luta que resultaram em 1990, na aprovação da lei 8069, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90?

Nestes 22 anos de existência, entre vários avanços e retrocessos na politica de atenção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, um órgão tem papel fundamental neste processo e com ele, seu executor, o(a) Conselheiro(a) Tutelar (CT).

Se outrora, limitações no ECA/90 não garantiam a atuação efetiva dos conselhos, recente resolução n. 252 de 09/08/12 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), definiu parâmetros mais explícitos para a atuação dos conselhos e a Lei nº 12.696/12, garantiu-lhes os direitos trabalhistas.

Mas, a realidade, revela o quadro caótico dos conselhos tutelares (CTs) no Brasil apresentado a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal. Segundo o ECA/90, cada município deve ter criado legalmente, no mínimo, um Conselho Tutelar (CT), composto de cinco membros, escolhidos/eleitos pela comunidade local para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução, sendo necessário, que o candidato tenha mais de 21 anos, resida na cidade e possua idoneidade moral reconhecida. O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A partir de 2015 a data de eleição será unificada para todo o Brasil, o primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial, a posse ocorrerá em 10 de janeiro do ano seguinte ao da escolha.

Pesquisa realizada no final de 2006 revelou que 5104 municípios do país contavam com CMDCAs e 5004 municípios contavam com CTs. Para além dos esforços desses órgãos, constatou-se fragilidades que têm dificultado a realização de seu papel previsto em lei. Por exemplo, apenas 20% dos CMDCAs instalados no país possuíam diagnóstico documentado sobre os problemas que atingem o público infanto-juvenil e apenas 23% deles possuíam plano de ação documentado para aplicação de recursos no setor.

Os CTs, são órgãos legalmente responsáveis por zelar pelos direitos da criança e do adolescente porém, para efetivamente exercerem suas funções precisam superar alguns obstáculos atuais:

1) Não se fazem presente em todos os municípios e funcionam de forma precária. Não são poucas as reclamações, como a falta de estrutura, de uma linha fixa de financiamento dentro do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), para os recursos irem rubricados, com destinação certa para as prefeituras, evitando que os prefeitos usem para qualquer outra finalidade;

2) Os CTs "são desrespeitados" na grande maioria dos estados brasileiros; 3) Falta formação inicial e continuada dos Conselheiros Tutelares, deixando a população refém de pessoas despreparadas para lidar com crianças, adolescentes e famílias nos aspectos legais, pedagógicos, sociais e políticos, necessitando regulamentar a formação, os pré-requisitos da profissão de conselheiro e a retaguarda para o trabalho, com psicólogos e assistentes sociais; 4) Desrespeito e/ou tentativa por parte de Juizes da Infancia, Promotorias, Prefeitos e Secretários de tutelação/subordinação dos CTs; 5) Inexistência de punição aos prefeitos por descumprimento legal ao não garantirem estrutura mínima para o funcionamento dos CTs;

6) Falta de pactuação, trabalho conjunto entre os diferentes atores da administração pública – prefeitura, polícia, serviço de saúde, social, educação, que não cumprem seu papel e as responsabilidades acabam sendo transferidas para os CTs, que não são: quebra galho, policial, assistente social; 7) O mandato de CT não é eterno, pela própria característica de sua criação deve propiciar a alternancia, o envolvimento da sociedade.

Infelizmente, podemos constatar: Nem todos os gestores públicos, governadores, prefeitos, secretários, conselhos setoriais, lideranças democráticas da sociedade civil estão mobilizados, empenhados na defesa e consolidação dos Conselhos como elementos de aprimoramento da gestão de políticas prevista no ECA/90.

Apesar da expressa determinação legal, contida no art. 132 do ECA, mais de 1500 municípios brasileiros, muitos deles na Bahia, não possuíam o Conselho Tutelar, ou eram instalados de forma negligente com manutenção precária, falta de recursos materiais e humanos, imprescindíveis ao seu bom funcionamento. Não basta “portas abertas”, é preciso compromisso público dos gestores e conselheiros tutelares. Para isto, é necessária uma parceira permanente entre executivo, judiciário, promotoria, defensoria, conselhos setoriais, CMDCAs , Cts e sociedade.

No Estado da Bahia, terra do abandono, da politicagem, em que parte daqueles que se dizem representantes da sociedade civil e do governo perpetuam práticas de manutenção no poder, desconhecendo o que muitos Promotores de Justiça que atuam nos municípios do interior da Bahia podem atestar, a precariedade da estrutura dos CT’s e CMDCA’s. Inexiste destinação de recursos nos orçamentos das prefeituras para políticas relacionadas as crianças e adolescentes, agravando o problema e impedindo o funcionamento do sistema de garantia de direitos conforme estabelece o ECA/90.

De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), em metade dos conselhos foi verificada a inexistência de uma linha telefônica para receber denúncias e realização de contato imediato com as instituições que integram o sistema de defesa. Além disso, muitos não atuam nos finais de semana, feriado ou à noite porque não têm plantonistas. Muitos CMDCA’s não contam com plano de ação estabelecido mediante resolução que determine as suas metas e acabam fora da formulação do orçamento municipal e não garante, por consequência, que o Município respeite o princípio da prioridade absoluta na destinação de recursos. Vários registros de casos de violação ao ECA/90 não têm recebido o tratamento devido. Precisamos exigir a estruturação e devido funcionamento dos Conselhos Tutelares para que cumpram efetivamente o seu relevante papel.

(*)Reginaldo de Souza Silva é professor-doutoor, coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente – NECA/UESB, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. necauesb@yahoo.com.br

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