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Corregedoria: honrosa e penosa missão

Por João Campos (*) | 16/11/2012 09:37

No ano passado, nomeado Corregedor Geral da OAB-MS, fiquei impressionado com alguns aspectos dessa honrosa nomeação. Honrosa porque fui escolhido para atuar com independência em favor da Ordem e da imagem de todos os advogados sobre o trabalho de juízes do Tribunal de Ética e Disciplina.

Penosa porque, não-raro, a intervenção se faz contra a morosidade de abnegados Relatores que manejam processos disciplinares, às vezes com sacrifício de seu próprio tempo à frente de seu escritório, sem nenhuma remuneração a não ser a satisfação de um dever classista.

Entendendo, como entendeu também a digna Diretoria, que as tarefas são prestadas à OAB e não a pessoas, aceitei de bom grado, vislumbrando, desde então, o que me aguardava no dia-a-dia de tão árdua missão.

Como disse em meu discurso de posse, a missão era ética “em defesa da OAB, ética em favor do advogado, ética em favor da sociedade”.

Desde então, dediquei-me à busca de maior celeridade no cumprimento dos prazos atribuídos aos nobres conselheiros disciplinares. Expedimos ofícios pedindo a devolução de autos e, na maioria das vezes, com um simples telefonema pessoal, obtivemos surpreendente e recompensador resultado.

Nosso curto mas compensatório período à frente da Corregedoria foi coroado com a nossa participação no I Encontro Nacional de Corregedores da OAB, realizado pelo Conselho Federal em Brasília, no dia 9 de outubro, quando apresentamos nosso relatório de atividades junto ao Tribunal de Ética e Disciplina.

Na maioria dos Estados, São Paulo, inclusive, o Corregedor é vinculado ao Tribunal de Ética e Disciplina. Aqui foi eleito um Corregedor Geral da Ordem, ou seja, alguém que olha a floresta e não apenas uma árvore.

No encontro a razão desse descompasso ficou clara, quando a maior dúvida era saber se o Corregedor deveria ser o Secretário da entidade ou um Conselheiro, já que essa foi a solução adotada pelo Conselho Federal, onde a Secretária Geral é também responsável pela Corregedoria.

Essa solução, como foi dito pela própria Corregedora da OAB nacional, Dra. Márcia Melaré, mostrou-se inadequada quando se viu que o Corregedor tinha exercer a auto-fiscalização, ou seja, tinha de exercer controle sobre a própria atividade!

Ficou muito claro que não há como um Conselheiro do TED ser corregedor tanto de seus pares como de seus próprios prazos.

Foi por isso que a solução encontrada por Mato Grosso do Sul foi muito aclamada, a ponto de vários Estados terem tomado a decisão de reformular suas escolhas, onde foi seguida a solução do Conselho Federal, ou já adotarem a escolha de Corregedor alheio ao Conselho.

Para tanto, o plenário sugeriu e aprovou a sugestão de que o advogado extra-Conselho deverá ter no mínimo 5 anos de inscrição na OAB e experiência em processo administrativo profissional.

Os Estados vão, também, elaborar um regimento comum para as Corregedorias, seguindo o modelo do Conselho Federal, por questão de simetria.

Mato Grosso do Sul saiu na frente, não-só porque foi o primeiro Estado a implantar a Corregedoria, escolher seu titular e apresentar um profícuo trabalho, que será grandemente melhorado quando for virtualizado o processo disciplinar.

Aproximando-se dos meus 42 anos de experiência na advocacia, considero-me feliz em ter sido o primeiro advogado a ocupar a honrosa missão na Corregedoria, especialmente, por ter constatado em Brasília a posição de vanguarda de nosso Conselho Seccional e de suas acertadas decisões.

(*)João Campos é advogado corregedor da OAB/MS.

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