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É proibido o uso de celular

Por Evelise Goes (*) | 23/05/2012 06:29

A maior capital financeira do país, São Paulo, implantou há 06 meses a lei que proíbe o uso de celular no interior das agências bancárias e caixas eletrônicos.

Lei esta que visa coibir os golpes conhecidos como “saidinha de banco”, que são os famosos assaltos que ocorrem com quem acabou de sacar dinheiro na agência bancária, devido às informações enviadas via celular por pessoas que ficam dentro dos bancos observando quem saca uma quantia mais elevada.

A lei municipal paulistana segue a tendência de outros estados e cidades, mas o x da questão é: até que ponto é constitucional esta lei, até que ponto o direito individual deve ficar em segundo plano e quem é realmente o responsável por certas garantias ao povo?

Ao restringir o uso de celular nas agências bancárias, visando a redução da criminalidade na área que está situado o banco, o Estado está de certa forma tirando de suas mãos a responsabilidade de garantir a segurança pública e repassando aos bancos.

Com a nova lei, ficam os bancos obrigados a fiscalizar se os clientes estão ou não obedecendo à lei. Ressaltando que os bancos não têm qualquer poder legal ou policial para confiscar os celulares ou aplicar multas, o máximo que o banco pode exigir é que seu cliente saia do seu estabelecimento para fazer/receber ligações, causando desconforto para ambos.

E se o banco não fizer valer a nova lei é ele que será multado, seguindo a mesma linha de raciocínio da lei antifumo paulistana que penaliza os estabelecimentos que não a respeitar, ou seja, a lei municipal é para a população paulistana, mas se ela não cumprir quem sofre a sanção é o estabelecimento bancário que não a fez valer.

No entanto, cabe ao Estado garantir a segurança pública seja com mais policiamento ou com a criação de leis eficientes e eficazes. Com a criação da referida lei, deveria ter se criado algum órgão fiscalizador para que o Estado continuasse a cumprir seu dever legal, porém isso não ocorreu, ou seja, não disponibilizou pessoas e/ou recursos para a plena eficácia da lei.

Não se tem dados que comprovem a redução do número de assaltos após a implantação da lei nas cidades que já têm implantada esse tipo de lei, mas sim que houve um fardo maior ao civil que se vê obrigado a sair da agência para efetuar qualquer telefonema, inclusive se for referente à transação bancária que está efetuando naquele momento.

A nossa Constituição Federal é clara quanto aos nossos direitos e garantias fundamentais e até as situações em que eles podem ser suspensos, mas diante dos últimos acontecimentos e leis implantadas, o que se constata é que é mais cômodo ao Estado privar o civil de algum direito do que criar políticas públicas eficientes.

(*)Evelise Goés é acadêmica do 5º semestre do curso de Direito da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Graduada em Relações Públicas pela Universidade Metodista de São Paulo. Estagiária do escritório de advocacia Resina & Marcon Advogados Associados. Site:www.resinamarcon.com.br. Email: evelise@resinamarcon.com.br

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