Inapto Temporário
Assunto sério, preocupante e que as pessoas já estão percebendo a insistência desta questão batendo nas portas de nossas casas. São 28 milhões de pessoas, no Brasil, que tem um familiar que é dependente químico. São dados fundamentados no Levantamento Nacional de Famílias dos dependentes químicos realizado pela Unifesp.
As famílias foram ouvidas em 23 capitais do país e o estudo foi feito entre junho de 2012 e julho de 2013. Neste universo, a Polícia Rodoviária Federal contribuiu realizando exames toxicológicos com profissionais do volante, em ação voluntária e cujo resultado também foi alarmante, posto que, um a cada três motoristas conduzia seu automotor sob efeitos de psicoativos. Entre os tipos analisados laboratorialmente estavam álcool, maconha, anfetaminas, cocaína, crack e merla. Um dos objetivos da utilização das substâncias seria aumentar o tempo de vigília.
Destes, uma boa parcela utiliza estimulantes sintéticos, usualmente encontrados em medicamentos anorexígenos que são utilizados em ações de emagrecimento. A anfetamina, um destes princípios ativos, foi sintetizada em 1887 e apresentada ao mercado na década de 30 para tratamentos de congestão nasal, tendo um bom crescimento de sua aceitação na segunda guerra mantendo combatentes em alerta. O problema aumenta quando há a associação com outras substâncias modificando a sensibilidade do motorista na condução de seu veículo.
Agora some a isto uma frota envelhecida, sem manutenção preventiva, com rodovias sem sinalização adequada e também dificuldades de manutenção e reparos, principalmente em épocas de chuva. Um exemplo bem prático é que um anfetamínico age na pupila induzindo a midríase e este efeito, a noite, tem uma conseqüência nefasta devido ao ofuscamento com a luminosidade dos veículos que seguem em sentido contrário, provocando freadas sem motivo aparente, alteração na percepção e no tempo de reação.
Com fulcro nestes motivos o Contran - através da Resolução 460/13 fixou a exigência de apresentação de exame toxicológico para condutores com CNH categoria C, D e E que desejarem renovar a CNH ou realizar adição de categoria, a partir de 22 de junho de 2014. Vejo como um esforço muito interessante do órgão consultivo e normativo máximo do Brasil, até porque um dos subscritores da norma é o preclaro amigo e colega de instrução: Pedro de Souza da Silva, um dos grandes estudiosos das questões de trânsito no País e que a subscreveu pelo Ministério da Justiça. Com os dados do Ministério da Saúde em 2010 o número de acidentes envolvendo veículos de grande porte (caminhões e ônibus) chegou aos expressivos 9783 casos.
A titulo de lembrança, sinopticamente, a categoria C corresponde ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga em que o peso bruto total exceda a 3500 Kg. O motorista deve estar habilitado pelo menos um ano com CNH B. Na categoria D, o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros em que a lotação exceda a oito lugares, sem contar o motorista. Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria B.
Já a categoria E, o condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. Por fim, o candidato que não apresentar o exame toxicológico de larga janela de detecção será considerado inapto e inabilitado. Sendo Inapto temporário, fica facultado um novo exame, decorridos noventa dias.
*Rosildo Barcellos é articulista