ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 20º

Artigos

Nova chance para os "contribuintes legais"

Por Marco Aurélio Pitta (*) | 18/11/2019 14:16

Os contribuintes foram surpreendidos com uma nova chance de quitar suas contas com o Fisco: a Medida Provisória 899/19 prevê a possibilidade de parcelamentos de tributos federais junto à União. Trata-se da “MP do Contribuinte Legal”. Essa possibilidade ainda depende de regulamentação e mais esclarecimentos práticos da sua adesão, mas é uma boa opção, dada a ausência de mecanismos que permitam alternativas para negociar os débitos de difícil recuperação.

São duas modalidades: uma para débitos que estão em dívida ativa, ou seja, já são devidos pelo contribuinte, seja pessoa física e jurídica nesta situação e inadimplentes perante o Governo Federal. Outra modalidade é para casos de contenciosos tributários. O Fisco deverá, por edital (modalidade por adesão), prever as teses abrangidas e as condições para adesão. Essa modalidade pode encerrar centenas de milhares de processos, envolvendo um montante superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução. As reduções, em ambas as modalidades, podem chegar a 70%. Mas seria essa uma boa opção para o contribuinte? E para o Governo, isso seria sustentável? Entendo que sim, mas com ressalvas.

A primeira justificativa se dá pelo fato da insegurança jurídica vivida pelas empresas brasileiras. Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) apontam que em nosso país são editadas cerca de 46 normas tributárias por dia útil. São mais de 60 tributos diferentes. Segundo o Banco Mundial (2017), o Brasil é o país no qual as empresas mais gastam horas para poder atender a todas as exigências tributárias. São mais de 1.958 horas por ano, em média.

A segunda justificativa leva em consideração o cenário de déficit fiscal vivido pelo Brasil há vários anos. O baixo crescimento da economia brasileira e a dificuldade de se aprovar reformas justificam a preocupação. A previsão de superávit fiscal, segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI), só deve ocorrer em meados de 2022. Por isso, a entrada de recursos adicionais no caixa do Governo pode fazer o poder executivo evitar novos contingenciamentos de recursos, como tem ocorrido ultimamente. Segundo o Ministério da Economia, esse programa pode alcançar 1,9 milhão de devedores, cujos débitos superam R$ 1,4 trilhão.

Por último, podemos citar um maior critério para concessão de parcelamentos. Diferente dos antigos “REFIS”, essa MP concederá benefícios fiscais apenas nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva. Esse parece ser um novo paradigma no relacionamento Fisco e Contribuinte, baseado na cooperação e soluções consensuais de litígios, com redução de custos.

Temos uma cultura em nosso país de oferecer muitos refinanciamentos para os contribuintes. Muitas vezes, organizações acabam priorizando pagar funcionários e fornecedores e deixar para pagar os tributos por último – o que não se mostra uma prática sustentável e acaba sendo, muitas vezes, injusta para os bons pagadores. Mas, independentemente disso, não oferecer uma “segunda chance” para o contribuinte parece ser radical demais.

(*) Marco Aurélio Pitta é profissional da área contábil e tributária, mestrando em Administração e coordenador dos programas de MBA nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria da Universidade Positivo.

Nos siga no Google Notícias