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O Bra­sil entrará em reces­são?

Por Ber­nardo Bica­lho e Gus­tavo Morici (*) | 05/01/2026 13:30

Em agosto, o país regis­trou a pri­meira defla­ção em doze meses, de 0,11%. O alí­vio ime­di­ato no bolso dos bra­si­lei­ros é posi­tivo, mas trata-se de fenô­meno pon­tual, dis­tante dos efei­tos de um ciclo pro­lon­gado de defla­ção, que pode­ria deses­ti­mu­lar pro­du­ção, con­sumo e inves­ti­mento de forma mais intensa.

Segundo o IBGE, o PIB cres­ceu 0,4% no segundo tri­mes­tre de 2025 frente ao ante­rior. Foi a 16ª vari­a­ção posi­tiva con­se­cu­tiva, mas infe­rior aos 1,3% do tri­mes­tre ini­cial, indi­cando perda de fôlego. Embora não con­fi­gure reces­são téc­nica — dois tri­mes­tres con­se­cu­ti­vos de queda —, a desa­ce­le­ra­ção já impacta con­tra­tos, inves­ti­men­tos e bem-estar social.

A infla­ção per­sis­tente, mesmo em queda, cor­rói poder de com­pra e pres­si­ona o Banco Cen­tral a man­ter a Selic ele­vada. Juros altos enca­re­cem cré­dito, retraem con­sumo e deses­ti­mu­lam inves­ti­men­tos, pre­ju­di­cando o cres­ci­mento. Peque­nas e médias empre­sas e famí­lias sen­tem rapi­da­mente os efei­tos.

O cená­rio glo­bal reforça os desa­fios. A reces­são téc­nica na Ale­ma­nha, a crise imo­bi­li­á­ria na China e a ins­ta­bi­li­dade polí­tica em várias regi­ões redu­zem a demanda por expor­ta­ções bra­si­lei­ras. Tari­fas mais altas dos Esta­dos Uni­dos limi­tam ainda mais a com­pe­ti­ti­vi­dade externa, difi­cul­tando aber­tura de mer­ca­dos e cres­ci­mento do comér­cio.

O impacto social é ime­di­ato. A desa­ce­le­ra­ção aumenta desem­prego e infor­ma­li­dade, reduz con­sumo e amplia desi­gual­da­des. Famí­lias de baixa renda, sem reser­vas finan­cei­ras, sofrem pri­meiro, seja pela perda de emprego, seja pelo aumento do custo de itens essen­ci­ais. Essa com­bi­na­ção inten­si­fica vul­ne­ra­bi­li­dade social e pode gerar efei­tos dura­dou­ros.

No campo jurí­dico, a reces­são impõe desa­fios. A ina­dim­plên­cia cresce e sobre­car­rega o Judi­ci­á­rio com ações de cobrança, exe­cu­ções e pedi­dos de recu­pe­ra­ção judi­cial ou falên­cia. A aná­lise de con­tra­tos em cená­rios de força maior, apli­cando a teo­ria da impre­vi­são, torna-se mais fre­quente para ree­qui­li­brar obri­ga­ções.

A segu­rança jurí­dica tam­bém sofre pres­são. Medi­das emer­gen­ci­ais, como novos impos­tos ou sus­pen­são de direi­tos, embora jus­ti­fi­ca­das pelo ajuste fis­cal, podem gerar incer­teza, afas­tar inves­ti­do­res e ampliar ris­cos eco­nô­mi­cos. A impre­vi­si­bi­li­dade da polí­tica eco­nô­mica e fis­cal aumenta a vul­ne­ra­bi­li­dade de empre­sas e cida­dãos.

Há, entre­tanto, fato­res de resi­li­ên­cia. O sis­tema finan­ceiro bra­si­leiro, refor­çado após 2008, está mais capi­ta­li­zado e menos exposto a ris­cos, garan­tindo capa­ci­dade de absor­ver cho­ques. A polí­tica mone­tá­ria, mesmo con­tro­versa, demons­tra com­pro­misso com o con­trole da infla­ção, passo essen­cial para esta­bi­li­dade e con­fi­ança.

As refor­mas estru­tu­rais, ainda que gra­du­ais, podem melho­rar o cená­rio. A reforma tri­bu­tá­ria tem poten­cial de sim­pli­fi­car regras e redu­zir buro­cra­cia. Medi­das micro­e­co­nô­mi­cas, como pri­va­ti­za­ções, con­ces­sões e des­re­gu­la­men­ta­ções, podem ele­var pro­du­ti­vi­dade, efi­ci­ên­cia e com­pe­ti­ti­vi­dade da eco­no­mia.

Em suma, não há res­posta defi­ni­tiva sobre a reces­são no Bra­sil. O risco é real e cres­cente, impul­si­o­nado por infla­ção, juros altos, desa­ce­le­ra­ção glo­bal e fra­gi­li­dade fis­cal. A pro­fun­di­dade e dura­ção de uma even­tual crise depen­de­rão das deci­sões do governo, da resi­li­ên­cia empre­sa­rial e do apoio da socie­dade civil.

O país cami­nha numa corda bamba entre desa­ce­le­ra­ção e reces­são. Com coor­de­na­ção entre polí­tica fis­cal res­pon­sá­vel, cré­dito sus­ten­tá­vel e refor­mas estru­tu­rais, o Bra­sil pode atra­ves­sar ape­nas um perí­odo de cres­ci­mento mais lento. Sem isso, a reces­são deixa de ser hipó­tese e se torna rea­li­dade, com impac­tos soci­ais, eco­nô­mi­cos e jurí­di­cos dura­dou­ros.


(*) Dr. Bernardo Bicalho é advogado e sócio-fundador de escritório focado em direito empresarial e reestruturação. Dr. Gustavo Morici é advogado com atuação em direito processual e empresarial. 

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.