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Seguro rural – proteção e garantia ao produtor

Por Bruna Cândido Diniz Alberton (*) | 11/03/2015 14:21

O seguro rural é, atualmente, um dos mais importantes instrumentos de política agrícola. Ao proteger as atividades agrícolas e pecuárias, sobretudo contra os fenômenos climáticos adversos, este seguro proporciona uma tranquilidade maior para o produtor rural e a sua família e, de forma indireta, aos parceiros e investidores deste negócio.

Ao contratá-lo, o produtor tem a possibilidade de recuperar o capital investido na sua lavoura ou empreendimento ante a perda da produção, por conta de uma chuva mais forte ou de uma seca mais prolongada. O prejuízo pode ser evitado ou, no mínimo, reduzido.

O seguro rural é oferecido para o agronegócio em regiões economicamente viáveis, com base em estudos técnicos de condições de solo e de clima, sendo direcionado para grandes e médios agricultores. Já, os pequenos produtores contam com programas de governo para pagamento do custeio agrícola, em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações, como o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), entre outros.

Este seguro tem produtos específicos para todas as etapas do processo produtivo, que vão desde o plantio, passando pelo armazenamento de insumos e mercadorias, até o beneficiamento e processamento dos produtos.

A alta exposição a riscos financeiros associados ao clima, doenças e preços, exige que o mesmo tenha forte apoio do resseguro e do governo. Para tanto, existem programas de subvenção para o pagamento de parte do prêmio do seguro rural, que tem as seguintes modalidades:

• seguro agrícola: cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes, principalmente, de fenômenos meteorológicos. Abrange basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa;

• seguro pecuário: garante o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração;

• seguro aquícola: indeniza por morte e/ou outros riscos inerentes a animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc...) em consequência de acidentes e doenças;

• seguro de benfeitorias e produtos agropecuários: cobre perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural;

• seguro de penhor rural: cobre perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural;

• seguro de florestas: tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos;

• seguro de vida do produtor rural: é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador;

• Seguro de cédula do produto rural – CPR: garante ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.

O objetivo maior desta modalidade de seguro é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.

O retorno do seguro rural pode ser observado, principalmente, em três vertentes: estabilidade econômica dos produtores; geração de emprego no campo e desenvolvimento e estímulos à adoção de novas e mais eficazes tecnologias pelo produtor.

Por seus aspectos abrangentes, o seguro rural freia o êxodo rural, permitindo a continuidade das atividades do trabalhador no campo. Além disso, quando ocorrem perdas causadas por fenômenos climáticos adversos, a indenização recebida possibilita a realização de investimentos produtivos.

O seguro rural tem, ainda, a capacidade de diminuir a inadimplência do produtor com as instituições financeiras que concedem crédito rural, porque garante recursos para saldar a dívida contraída, no caso de fatores climáticos prejudicarem a produção.

(*) Bruna Cândido Diniz Alberton, escritório Mascarenhas Barbosa e Advogados Associados

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