Ação no STF quer derrubar lei de MS que regulamenta profissão de despachante
Augusto Aras justifica que a norma invade a competência privativa da União
O procurador-geral da República, Augusto Aras, foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra normas que regulamentam a profissão de despachante em Mato Grosso do Sul e mais sete Estados.
Nas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), Aras justifica que as normas invadem a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, trânsito e transporte e condições para o exercício de profissão.
O procurador-geral sustenta que, embora o Código de Trânsito Brasileiro não disponha de regras sobre a profissão de despachante, essa omissão não autoriza os Estados a criarem normas sobre o tema.
Segundo a ação, as normas estaduais regulamentaram a profissão, ao estabelecer requisitos para a habilitação ao seu exercício, para o credenciamento dos profissionais e para a realização de concursos públicos, além de definir atribuições, direitos, deveres, impedimentos e penalidades.
O processo sobre Mato Grosso do Sul (Adin 6747) será julgada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ontem (dia 17), o ministro solicitou informações à Assembleia Legislativa e à administração estadual sobre a Lei 2.410, de 30 de janeiro de 2002, que regulamentou a profissão de despachante.
O demais Estados são Paraná, Bahia, Ceará, Santa Catarina, Goiás, Rio Grande do Norte, Tocantins, além do Distrito Federal.