ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JUNHO, SEGUNDA  17    CAMPO GRANDE 21º

Cidades

Advogado considerado predador pelo Judiciário assina ações mesmo após ser preso

Caso é tratado como falsidade ideológica; em outra ação, MP cobra R$ 50 mil de Luiz Fernando Cardoso Ramos

Lucia Morel | 01/09/2023 06:28
Advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos está preso, acusado de fraudes (Foto: Redes Sociais)
Advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos está preso, acusado de fraudes (Foto: Redes Sociais)

Preso em Sala do Estado-Maior do Presídio Militar de Mato Grosso do Sul desde o dia 3 de agosto, o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, acusado de fraudes ao Judiciário com a abertura de milhares de ações falsas e muitas vezes, com autores que teriam sido enganados, ele tem assinado petições em ações de cumprimento de sentença em que figura como defensor responsável.

Em uma delas, em que o Banco Bradesco é cobrado por suposta cobrança indevida de empréstimo de cliente atendido por Luiz Fernando, o magistrado relata que a assinatura digital do advogado foi feita em 7 de julho deste ano, dois dias depois da deflagração da Operação Arnaque e em período em que já havia sido preso. Na ocasião, mandado de prisão contra ele foi cumprido no Piauí.

“Analisando os autos, verifico que no presente feito há fato no mínimo peculiar que acaba de ser constatado: no dia de 7/7/2023, às 13h18min34s, o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos peticionou nos autos, requerendo a suspensão da execução (p. 344/345). Contudo, há severas dúvidas sobre a idoneidade material da assinatura, porquanto, pelo que foi amplamente publicado, o aludido advogado foi preso decorrente do cumprimento do mandado de sua prisão preventiva oriunda da Operação Arnaque.”

A declaração em decisão interlocutória de 7 de agosto último é do juiz Antônio Adonis Mourão Júnior, substituto da Vara Única da comarca de Iguatemi, onde Cardoso Ramos mantinha a sede de seu escritório.

O magistrado argumenta ainda que “salvo uma situação muito excepcional existente no Estado do Mato Grosso do Sul, que não é do conhecimento deste magistrado, investigados que ficam presos, ainda que em Sala de Estado-Maior, não têm acesso a computador, a celular, a token/cartão para assinatura digital ou mesmo à internet. Logo, pairam dúvidas razoáveis sobre o fato de o causídico ter, de fato, assinado a petição protocolada”.

Com isso, ele determina que o fato seja encaminhado à 4ª Vara Criminal, onde tramita ação penal contra Luiz Fernando e mais três dezenas de pessoas que estariam envolvidas nas fraudes. Também foi enviada informação à OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil em MS) para “eventual abertura de processo administrativo-disciplinar”; à Promotoria de Justiça Criminal e à Polícia Civil de Iguatemi “para fins de investigação de possível crime de falsidade ideológica”.

O juiz também intimou o suposto cliente do advogado para que, se for o caso, “constituir novo advogado para representá-la nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e de arcar com o ônus de sua inércia”.

Outros seis casos idênticos foram identificados pelo mesmo juiz em Iguatemi e com decisões equivalentes.

“Segundo consta das informações preliminares, o escritório cooptava clientes por meio de líderes comunitários, religiosos, agentes de saúde e até mesmo agentes públicos, pagando a eles valores (em torno de R$ 150,00 por cliente) em troca do repasse de dados pessoais de idosos/aposentados que mantivessem contratos bancários em situação ativa para, posteriormente, ingressarem com ações judiciais.”

Depois disso, discorre o magistrado que “na grande maioria dos casos, as ações cuidavam-se de mera aventura jurídica, sendo que em boa parte das vezes a parte autora sequer tinha conhecimento do ajuizamento da ação ou do seu objeto”.

A reportagem entrou em contato com a defesa do advogado Luiz Fernando que se comprometeu a conversar nesta sexta-feira com a reportagem.

Aquidauana – Além da ação penal em andamento contra Cardoso Ramos e outros investigados, o Ministério Público em Aquidauana denunciou o advogado em ação civil pública que pede indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. O promotor José Maurício de Albuquerque, da 2ª Promotoria de Justiça do município, afirma no pedido que investigação que ensejou a atual ação é de 2019.

Nela, o MP foi provocado após denúncias de magistrados daquela comarca, que identificaram litigância de má-fé nos casos e porque suspeitaram que os autores eram pessoas idosas, com pouco ou nenhum grau de instrução, geralmente analfabetos, “pudessem estar sendo persuadidos pelos causídicos a embarcarem nessas 'aventuras jurídicas', já que todas as ações eram praticamente idênticas e sempre figurando no polo ativo pessoas com pouca ou nenhuma instrução”.

Em quatro casos denunciados, a 2ª Promotoria colheu depoimento dos supostos autores que relataram terem sido abordados por funcionários do advogado Luiz Fernando os “alertando” que estariam sendo cobrados indevidamente por bancos e financeiras cobrando valores a mais dos clientes no momento de contratar empréstimos consignados.

Neles, as pessoas “em nenhum momento pretenderam se esquivar ao pagamento dos empréstimos consignados, que foram de fato contraídos, mas que foram levadas a acreditar que faziam jus a uma suposta renegociação que lhes traria benefício financeiro”, diz o promotor do pedido de indenização.

Na denúncia, o promotor ainda sustenta que as práticas de Ramos causou prejuízos aos clientes, que em várias sentenças, foram penalizados com multa por litigância de má-fé, além do pagamento de honorários advocatícios.

“Isso possivelmente não teria acontecido (...) se o requerido não tivesse se utilizado de forma malversada dos poderes que lhe foi conferido nas procurações que lhe foram outorgadas, usando-as como escudos protetores dos fatos fictícios que fundamentaram as ações judiciais.”

O pedido feito à 1ª Vara Cível de Aquidauana, do magistrado Giuliano Máximo Martins, o promotor pede, além da indenização mínima de R$ 50 mil por dano moral coletivo causado à pessoa idosa e a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Aquidauana, também que os quatro clientes enganados sejam ressarcidos. A ação foi impetrada no último dia 29 de agosto.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Ramos.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para entrar na lista VIP do Campo Grande News.

Nos siga no Google Notícias