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Cidades

Além do DNA: STJ reforça que múltiplas evidências podem comprovar paternidade

Ônus da prova em ações semelhantes deve ser dividido entre quem afirma ser filho e quem contesta

Por Anahi Zurutuza | 21/03/2026 13:53
Além do DNA: STJ reforça que múltiplas evidências podem comprovar paternidade
Nancy Andrighi durante julgamento na Corte superior (Foto: STJ/Divulgação)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, em ações de investigação de paternidade, a responsabilidade de provar os fatos deve ser dividida entre as partes. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma da Corte.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em ações de investigação de paternidade, a responsabilidade de comprovar os fatos deve ser compartilhada entre as partes envolvidas. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte, tendo como relatora a ministra Nancy Andrighi. O entendimento surgiu de um caso em que um exame de DNA com parentes próximos indicou mais de 95% de probabilidade de vínculo biológico, somado a depoimentos de testemunhas. A Corte reforçou que a comprovação da paternidade pode ser feita por múltiplas evidências, não dependendo exclusivamente do exame de DNA.

Na prática, isso significa que o autor da ação precisa apresentar provas de que é filho da pessoa indicada, enquanto a outra parte deve demonstrar o contrário, não bastando apenas levantar hipóteses sem comprovação.

O caso analisado envolveu uma ação de reconhecimento de paternidade após a morte do suposto pai, proposta cerca de 20 anos depois. Um exame de DNA feito com parentes próximos indicou mais de 95% de chance de vínculo biológico. Além disso, depoimentos de testemunhas reforçaram a relação.

Mesmo assim, os familiares do falecido contestaram a decisão, alegando que o resultado do exame não era conclusivo e que caberia ao autor apresentar novas provas. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo STJ, que manteve o reconhecimento da paternidade.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, nesse tipo de ação, o juiz tem papel ativo na busca pela verdade e pode determinar a produção de provas necessárias. Segundo ela, a chamada divisão do ônus da prova exige que ambas as partes contribuam para o esclarecimento dos fatos.

A decisão também reforça que a comprovação da paternidade não depende apenas de exame de DNA. Outros elementos, como testemunhos e documentos, podem ser considerados pelo juiz, especialmente quando o conjunto de provas já é suficiente.

Além disso, o tribunal destacou que, quando a parte contrária tem a oportunidade de contestar provas, como pedir um novo exame, e não o faz, não pode depois alegar falta de comprovação.

Com o entendimento, o STJ reafirma que o objetivo dessas ações é garantir o reconhecimento de direitos ligados à filiação, evitando atrasos desnecessários no “gozo do direito subjetivo de uma pessoa que teve sua condição de filho negada, material e afetivamente, desde a infância”.

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