Operadoras precisam justificar rescisão de planos de saúde pequenos, decide STJ
Motivação idônea permite cancelamento de convênios com menos de 30 pessoas
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que operadoras de saúde só podem encerrar, de forma unilateral, contratos de planos coletivos empresariais com menos de 30 pessoas se apresentarem uma justificativa válida. A decisão foi tomada pela Segunda Seção da Corte no julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.047).
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que operadoras de saúde devem apresentar justificativa válida para rescindir unilateralmente contratos de planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários. A decisão, tomada pela Segunda Seção da Corte, tem efeito de repercussão geral e servirá como orientação obrigatória para todos os tribunais do país. O ministro Raul Araújo, relator do caso, argumentou que esses planos merecem maior proteção por se aproximarem dos planos individuais. A decisão também reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e mantém a proibição de cancelamento durante internações ou tratamentos essenciais.
Na prática, o entendimento tem efeito de repercussão geral, ou seja, passa a servir de orientação obrigatória para todos os tribunais do país em casos semelhantes. Isso significa que juízes e tribunais deverão seguir esse posicionamento ao analisar ações envolvendo o mesmo tipo de contrato.
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Segundo o relator, ministro Raul Araújo, esse tipo de plano (com poucos beneficiários) se aproxima dos planos individuais e, por isso, merece maior proteção. Muitas vezes, esses contratos atendem grupos pequenos, como famílias, que recorrem a planos empresariais por dificuldade de acesso a opções individuais no mercado.
Por outro lado, o STJ entendeu que não é possível proibir totalmente o cancelamento desses contratos pelas operadoras. A Corte considerou que as condições podem mudar ao longo do tempo, o que permite a reavaliação do vínculo. No entanto, qualquer rescisão deve ser bem fundamentada, para evitar abusos e garantir equilíbrio na relação com o consumidor.
A decisão também reforça que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a esses casos, justamente pela vulnerabilidade dos beneficiários.
Outro ponto destacado é que o plano não pode ser cancelado enquanto o usuário estiver internado ou em tratamento essencial para sua saúde, proteção que já havia sido definida anteriormente pelo próprio tribunal.
Com isso, o STJ busca equilibrar o direito das operadoras de rever contratos com a necessidade de proteger consumidores em situações mais frágeis.
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