Após disputa judicial, decreto cria zona de proteção do Parque do Prosa
Justiça suspendeu emissão de guias para obras, mas ação foi paralisada em busca de acordo
Decreto da Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) regulamentou a zona de amortecimento do PEP (Parque Estadual do Prosa), área de 769,5 hectares criada para reduzir os impactos da ocupação urbana sobre a unidade de conservação.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Decreto da Semadesc regulamentou a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande, criando uma área de 769,5 hectares que eleva a proteção total a 904,7 hectares. A medida estabelece regras para uso do solo, licenciamento ambiental, proteção da fauna e restrições a construções, atendendo a decisão judicial relacionada a uma ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul sobre obras no entorno do parque.
Somada ao parque, a área protegida passa a alcançar 904,7 hectares, em um perímetro de 14 quilômetros, com regras para uso do solo, licenciamento ambiental, drenagem, trânsito, ruído e proteção da fauna. A medida atende à necessidade de criação de uma faixa de proteção prevista na legislação ambiental e no plano de manejo da unidade.
- Leia Também
- Justiça suspende ação sobre obras no entorno do Parque do Prosa por 60 dias
- Briga judicial para construir no entorno do Parque dos Poderes envolve 25 obras
O decreto também atende decisão judicial que, em dezembro de 2025, havia suspendido por prazo de 60 dias ação civil pública do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que questionava construções no entorno do Parque do Prosa e possíveis danos ambientais.
Naquele período, a suspensão foi tomada para que o governo de MS e a prefeitura de Campo Grande regulamentassem a área, o que foi feito hoje (1º), conforme publicação no Diário Oficial do Estado.
Medidas - O decreto estabelece normas para disciplinar obras, atividades e empreendimentos no entorno do parque, com exigência de medidas para reduzir impactos ambientais diretos e indiretos. Entre elas, a obrigatoriedade de implantação de sistemas de retenção e infiltração de águas pluviais como condicionante para o licenciamento ambiental, com o objetivo de evitar aumento do escoamento superficial e sobrecarga em córregos e nascentes.
Também passa a ser exigida a adoção de medidas mitigadoras em estruturas que possam afetar a fauna, como cercas elétricas e concertinas, de forma a evitar ferimentos e garantir a circulação dos animais silvestres.
O decreto determina ainda que projetos prevejam alterações no fluxo de veículos, evitando cruzamentos em vias marginais ao parque, especialmente nas avenidas Desembargador Leão Neto do Carmo e Poeta Manoel de Barros.
O texto prevê reordenamento do trânsito de veículos e pedestres em toda a zona de amortecimento, com prioridade para implantação de corredores de fauna. As medidas têm como foco reduzir atropelamentos de animais e minimizar os efeitos do aumento do tráfego na região.
Entre as restrições gerais, ficam proibidos o uso de fachadas espelhadas ou altamente refletivas, o rebaixamento permanente do lençol freático por meio de obras subterrâneas e o bombeamento contínuo de água subterrânea. Os empreendimentos também deverão garantir pelo menos 30% de permeabilidade do solo, com possibilidade de compensação parcial conforme critérios ambientais, desde que mantida a capacidade de retenção e manejo das águas pluviais.
O decreto detalha ainda regras específicas para setores da área. No Setor 3, onde se concentram empreendimentos residenciais, construções deverão respeitar recuo mínimo de 20 metros para áreas de acesso e saída de veículos, além de limite máximo de 15 metros de altura. Também será obrigatória a instalação de lixeiras que impeçam o acesso de animais, tanto no entorno do parque quanto no Complexo dos Poderes.
Na Avenida Poeta Manoel de Barros, considerada área especial de proteção, há exigência adicional de recuo mínimo, limite de altura em trechos próximos à via e obrigatoriedade de acesso secundário em determinados empreendimentos, além das regras gerais aplicáveis à zona de amortecimento.
O decreto também estabelece proibições expressas, como o uso do fogo em toda a área, exceto em ações autorizadas de prevenção e combate a incêndios ou controle fitossanitário. Também ficam vedadas a caça, captura ou retirada de animais silvestres, com previsão de aplicação de sanções em caso de descumprimento.
As novas regras passam a valer a partir da publicação, mas o texto mantém válidos os empreendimentos que já tinham licenciamento ambiental ou diretrizes urbanísticas emitidas anteriormente. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) deverá acompanhar e mapear as obras existentes na região para fins de controle e gestão.
Polêmica – Em setembro de 2025, o MPMS ingressou com ação civil pública com intenção de impedir danos ambientais decorrentes da falta de regulamentação da zona de amortecimento do parque.
Em primeira instância, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou a paralisação de guias de diretrizes urbanísticas e alvarás para a construção de prédios no entorno do PEP.
O embate envolveu 25 obras na região, conforme documento anexado pela Secovi (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul). As guias desses empreendimentos representariam prejuízo imobiliário de R$ 6,3 bilhões e paralisação de 50.157 empregos, sendo 11.603 indiretos e 38.554 diretos.
Município ingressou com recurso contra a medida, medida que também foi tomada pelas construtoras impactadas. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a decisão de primeira instância, alegando que ela contrariava acordo firmado em audiência no dia 28 de julho, quando ficou decidido que o processo ficaria suspenso por 240 dias.
Em dezembro, novo acordo suspendeu o processo por 60 dias para a regulamentação.
Ação - O último andamento do processo data de 30 de março deste ano, quando o MPMS se manifestou contra recurso do Município de Campo Grande e da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano). O parecer defendeu a manutenção da decisão de primeira instância que determinou a suspensão de alvarás, licenças e autorizações para empreendimentos ainda não iniciados ou em fase inicial na região.
No recurso, o município e a Planurb alegam ilegalidade na suspensão dos atos administrativos, violação à autonomia municipal e ausência de risco imediato. Já o MPMS argumenta que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, com base nos princípios da prevenção e da precaução ambiental.
Essa manifestação ocorreu antes da publicação da regulamentação.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.




