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Cidades

Audiências de custódia passam a ser feitas por videoconferência

As sessões ainda devem ocorrer num prazo máximo de 24 horas, como já eram realizadas quando eram presenciais

Por Lucia Morel | 30/03/2026 14:48
Audiências de custódia passam a ser feitas por videoconferência
Porta de sala de audiência de custódia no Fórum de Campo Grande. (Foto: TJMS)

As audiências de custódia, por força da Lei nº 15.358/2026, passarão a ser realizadas por videoconferência. A norma institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e foi sancionada na semana passada. Além de serem feitas online, as sessões ainda devem ocorrer num prazo máximo de 24 horas, como já era realizado quando havia necessidade da presença do preso ou acusado.

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A Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, determina que as audiências de custódia passem a ser realizadas por videoconferência, no prazo máximo de 24 horas. A norma garante entrevista prévia com advogado e a presença do Ministério Público. Audiências presenciais poderão ocorrer em situações excepcionais, por decisão justificada do juiz competente.

Nota do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) explica que a lei também garante a entrevista prévia e reservada com o advogado e a presença do Ministério Público e da defesa no ato do julgamento de custódia.

Para o juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, a realização das audiências por videoconferência vai facilitar e acelerar o processo de decisão, diante do elevado número de pessoas presas diariamente no Brasil, e ainda, porque muitas comarcas do interior não têm estrutura com uma equipe multidisciplinar para garantir a celeridade no atendimento presencial.

Outro passo importante da nova legislação é a coordenação de ações, com a determinação de que o juiz de custódia deverá verificar se há mais processos penais em relação ao acusado, para que ele se defenda em outras unidades judiciárias. Caso isso ocorra, ele será citado, na própria audiência, por um oficial de justiça, dos demais processos pendentes.

Audiências presenciais poderão ocorrer em situações excepcionais e diante de decisão justificada do juiz competente.

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