Candidato barrado em concurso por tatuagem pode recorrer, orienta Defensoria
Órgão explica que exclusão precisa ser devidamente fundamentada e que é possível acionar a Justiça
Salvo situações excepcionais, uma tatuagem não pode ser critério de eliminação de candidato em concursos públicos, como o do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, aberto nesta sexta-feira (30). A afirmativa parte do defensor público Danilo Campos, que explica o que está na lei e como a Defensoria atua nesses casos.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que tatuagens não podem ser critério de eliminação em concursos públicos, exceto em casos excepcionais que violem valores constitucionais. A decisão, de 2016, foi reforçada pelo defensor público Danilo Campos, que alerta para a necessidade de justificativa clara em eventuais exclusões. No Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual 3.808/2009 permite restrições vagas, como tatuagens que contrariem "moral e bons costumes". A Defensoria Pública orienta candidatos a contestar exclusões infundadas via mandado de segurança, dentro de 120 dias. O órgão também monitora editais para garantir o cumprimento das normas constitucionais.
Conforme o coordenador do Nufamd (Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais), em 2016, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral (RE 898.450). “O STF falou que os editais dos concursos não podem estabelecer uma restrição às pessoas por conta de tatuagem. Só que ele diz: salvo em situações excepcionais por conta do conteúdo, se a tatuagem tiver conteúdo que de alguma forma viole valores constitucionais”, pontua.
O STF prevê que é inconstitucional, mas não vedou em termos absolutos a possibilidade ao deixar em aberto situações excepcionais. Em contrapartida, no Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, estabelece os requisitos indispensáveis para o exercício das funções militares.
Danilo menciona que um dos dispositivos da legislação, que é o usado no edital do Corpo de Bombeiros, traz expressões muito abertas sobre tatuagens que impediriam alguém de atuar na segurança pública do Estado. Por não serem claras, ficam interpretativas.
“Essa lei de fato usa expressões muito abertas, deixando espaço para a interpretação. Expressões como termos como moral, ordem, bons costumes. Expressões que possuem significados diferentes, a depender da cultura, e são diferentes, inclusive, para pessoas de uma mesma sociedade”, destaca.
O edital do processo seletivo simplificado para ingresso temporário no CBMMS prevê que serão impedidos de ingressar na corporação aqueles que tiverem tatuagens que “expressem ou sugiram ligação com organizações criminosas, estímulo à violência, uso de drogas ou conteúdos contrários à ordem, à moral ou à democracia”.
Como o documento é amparado por uma lei estadual, o defensor enfatiza que é importante os candidatos entenderem que qualquer impedimento de assumir o cargo por conta de tatuagem deverá ser justificado.
“O candidato tem que saber que, como essas expressões são abertas, qualquer exclusão do concurso com base nesse dispositivo, edital, vai ter que ser fundamentada. Não vai bastar que o avaliador diga: ‘Essa tatuagem fere a moral’. Isso não é fundamentação. Ele tem que dizer por que essa tatuagem fere a moral, os costumes ou o decoro”, explica.
Enquanto a Lei 3.808 de 2009 estiver vigente e não for questionada, conforme avalia Danilo, deverá ser feita análise caso a caso. Esse trabalho pode ser feito pela Defensoria, desde que a pessoa cumpra com os requisitos socioeconômicos, que são 3,5 salários mínimos para pessoas individualmente consideradas ou cinco salários mínimos se for de entidade familiar.
Em relação às medidas que a Defensoria pode seguir, o defensor esclarece que toda ação para contestar uma exclusão de concurso público envolve um mandado de segurança.
“O mandado de segurança tem prazo. É importante procurar esse atendimento com uma certa celeridade, porque o mandado só pode ser impetrado em até 120 dias, a contar de quando ele ficou sabendo do ato que considera ilegal”, comenta.
O coordenador do Nufamd também reforça que casos onde a tatuagem aparece como um possível impedimento para assumir cargo são, normalmente, ligados a carreiras na segurança pública. Além disso, Danilo frisa que a Defensoria sempre acompanha editais de concursos. “Esses dos bombeiros nós já estávamos olhando, para ver se é possível fazer uma impugnação, digamos, em abstrato: ‘Essa norma não pode existir’. Contudo, este edital ainda é amparado por uma lei estadual cuja constitucionalidade não foi questionada”, conclui.
Procurado pela reportagem, o Governo de Mato Grosso do Sul foi questionado sobre os critérios adotados para eliminação de candidatos com tatuagens. Em nota, a a SAD (Secretaria de Estado de Administração) e Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) manifestaram que nenhum candidato será desqualificado por ter tatuagem visível.
“Mas tão somente aquelas de conteúdo nitidamente incompatível com a função pública militar, como símbolos de organizações criminosas, apologia à violência ou ao uso de drogas, e mensagens que atentem contra a ética, a honra e o decoro exigidos da carreira militar".
Concurso - O processo seletivo está com 230 vagas abertas para a função de Soldado Auxiliar de Operações de Bombeiro Militar (SD-AOBM), com salário base de R$ 3.815,88 e exigência de ensino médio completo.
As oportunidades estão distribuídas em 33 municípios, com destaque para Campo Grande (46 vagas), Santa Rita do Pardo (14), Bela Vista (13), Porto Murtinho (12) e Nova Andradina (12).
*Matéria atualizada às 16h15, do dia 31, para acrescentar a posição do governo estadual.
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