CNJ já recebeu 508 queixas contra magistrados de MS
Grande parte das queixas se refere à morosidade na condução de processos
De 170 juízes que atuam no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, apenas 48 nunca foram denunciados ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2014 até agora. O Campo Grande News compilou os dados e verificou que grande parte das queixas se refere à morosidade na condução de processos. Há ainda reclamações sobre possíveis infrações disciplinares e pedido de providências por supostos erros em sentenças.
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De 170 juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, apenas 48 não receberam reclamações no CNJ entre 2014 e 2024. A maioria das 442 queixas contra juízes de primeiro grau e 66 contra desembargadores envolve morosidade processual, infrações disciplinares e erros em sentenças. A juíza com mais reclamações (19), Adriana Lampert, justificou o excesso de prazo alegando alta produtividade. Outras magistradas também enfrentaram queixas de morosidade. O CNJ arquivou alguns processos após o cumprimento de medidas ou por entender que não possuía competência para analisá-los.
Ao todo, são 442 procedimentos contra magistrados de primeiro grau. Contra desembargadores, a reportagem já havia separado os dados e foram, entre 2014 e outubro de 2024, 66 queixas, totalizando 508 processos. Em alguns casos, há procedimentos administrativos indicados, ou seja, questionamentos dos magistrados diante de atuações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ou do próprio CNJ.
A magistrada com mais reclamações (19) é a atual juíza da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Adriana Lampert. As reclamações, entretanto, se referem principalmente ao período em que ela esteve à frente da 1ª Vara de Bonito. Boa parte delas são sobre excesso de prazo para análise de processos e foram impetradas pelo promotor de Justiça João Meneghini Girelli, também de Bonito.
Em sua defesa, acatada pelo Conselho Nacional, a juíza argumentou que “se por um lado houve demora para o agendamento da audiência de instrução e julgamento no feito em questão, por outro lado, cumpre mencionar que, em análise objetiva acerca do desempenho no último ano em que a magistrada atuou na Comarca, verifica-se que, a despeito do expressivo número de processos sob sua responsabilidade, proferiu, entre os meses de janeiro/2018 a dezembro/2018, 1.055 sentenças, 1.428 decisões interlocutórias, 2.098 despachos e realizou 594 audiências”.
Os números destacaram, segundo ela, que “em razão dos números de produtividade serem expressivos, permite afirmar ser considerável o volume de trabalho enfrentado naquela unidade judicial e haver efetivo empenho na atividade jurisdicional, além de demonstrar que a magistrada não se mostrou inerte no desempenho da função”.
Outra magistrada com muitos procedimentos contra si no CNJ, Luciane Buriasco Isquerdo, que respondeu a 11 procediimentos, também enfrentou reclamações relacionadas à morosidade no andamento das ações. À frente da atual 3ª Vara Bancária, ela esteve em uma das Varas do Juizado Especial Central de Campo Grande entre 2017 e 2021.
Nos casos analisados pela reportagem, houve arquivamento determinado pelo CNJ por serem cumpridas as medidas para sanar problemas ou porque o entendimento foi de que a competência pela análise do fato não seria do conselho, isso em situações como a de revisão de sentença, por exemplo.
Um juiz que teve muitos processos abertos foi Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri. O primeiro procedimento em que o nome dele aparece é de 2009, mas aberto por ele mesmo junto ao CNJ, questionando atuação do TJMS. Dos 14 procedimentos, sete são administrativos e outros sete são referentes a reclamações contra ele.
A Amansul (Associação dos Magistrados do Estado do Mato Grosso do Sul) esclareceu, em nota, que a quase totalidade dos registros mencionados na reportagem foi arquivada sumariamente em razão de serem manifestamente infundadas. "Dos poucos casos efetivamente examinados, a maioria resultou em arquivamento – e uma ínfima parte exigiu medidas da Corregedoria Nacional de Justiça".
A entidade informa ainda que "qualquer cidadão pode reclamar ou representar por excesso de prazo ao Conselho Nacional de Justiça" e que o levantamento trazido na matéria pode induzir a população a conclusões equivocadas.
(*) Matéria alterada às 20h30 no dia 30 de novembro e às 9h41 do dia 1º de dezembro.