CNJ valida atuação de policial como oficial de justiça em crimes contra mulher
Decisão veio após reação nacional de entidades da categoria que rejeitavam essa atuação

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) confirmou a legalidade da prática adotada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que permite a policiais militares e civis atuarem, em caráter excepcional, como oficiais de justiça ad hoc (temporários) no cumprimento de mandados urgentes ligados à violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão foi tomada após contestação nacional de entidades de oficiais de justiça, mas o CNJ entendeu que a medida é constitucional e compatível com a Lei Maria da Penha.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou a prática adotada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que permite policiais militares e civis atuarem como oficiais de justiça temporários em casos urgentes de violência doméstica. A medida, estabelecida pela Portaria 3.057/2025, visa garantir agilidade na execução de medidas protetivas. A iniciativa inédita no país foi proposta pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, através de acordo com o Governo estadual. O CNJ considerou a medida constitucional e compatível com a Lei Maria da Penha, destacando que a atuação policial ocorre apenas em situações emergenciais para preservar vidas.
A autorização consta na Portaria 3.057/2025, criada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) como forma de garantir rapidez na execução de medidas protetivas, especialmente quando não há oficiais de justiça disponíveis e o risco à vítima exige ação imediata — como afastamento do agressor, retirada da mulher do lar ou entrega de pertences.
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Segundo o CNJ, a atuação de policiais nesses casos não fere concurso público nem separação de poderes, porque ocorre apenas em situações emergenciais e dentro de um modelo de cooperação institucional considerado necessário para preservar vidas.
A iniciativa é inédita no país e foi proposta pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, que formalizou em março um acordo de cooperação com o Governo de Mato Grosso do Sul. Desde então, grupos da Polícia Militar e da Polícia Civil vêm recebendo capacitação específica da Escola Judicial para cumprir mandados urgentes e acompanhar vítimas.
Para Pavan, a presença da força policial nas diligências críticas funciona como um elemento de proteção adicional. “A participação das Polícias Militar e Civil inibe reações do agressor e garante mais segurança na execução das medidas. Ninguém trabalha sozinho — Judiciário, forças de segurança e a rede de proteção precisam agir de forma integrada”, afirmou.
A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, coordenadora estadual da mulher em situação de violência doméstica, reforça que o modelo acelera o atendimento justamente onde há maior risco. “A decisão confirma que a cooperação é constitucional e necessária. Quando o oficial de justiça não consegue atuar a tempo, a intervenção policial garante rapidez — e, na violência doméstica, rapidez é proteção”, disse.
A relatora do caso no CNJ, conselheira Renata Gil, amparou o voto no artigo 8º da Lei Maria da Penha, que prevê integração entre segurança pública e Judiciário. Ela também citou a capilaridade das forças policiais — presentes em todo o Estado e com atuação ininterrupta — como justificativa para permitir resposta imediata em situações de risco iminente.
O TJMS informou que a portaria continua restrita aos casos de extrema urgência e que os policiais designados recebem a mesma remuneração prevista para atos de oficiais de justiça.

