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Cidades

Com 45 mil processos parados, TJMS não poderá passar 120 dias sem dar andamento

Movimentações que interrompam os prazos podem ser consideradas burla à fiscalização

Por Lucia Morel | 23/05/2025 19:33
Com 45 mil processos parados, TJMS não poderá passar 120 dias sem dar andamento
Processos físicos em sala do CNJ, em Brasília. (Foto: Luiz Silveira/ Ag. CNJ)

Com 45.443 processos conclusos, mas “parados” há mais de 100 dias, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai ter que se debruçar sobre ações que ultrapassem 120 dias paralisadas. A medida é exigência da Corregedoria Nacional de Justiça por meio do provimento 193/2025, que quer identificar qualquer paralisação indevida dos processos.

Conforme a normativa, o lançamento de forma indevida e intencional de movimentações processuais que causem a suspensão ou a interrupção do prazo, pode ser considerado “burla à atividade fiscalizatória das corregedorias” e pode configurar infração disciplinar.

O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, justificou a medida devido ao aumento da judicialização no Brasil. Ele destacou que o ingresso de casos novos atingiu o maior patamar da série histórica, com o volume de 35,3 milhões em 2023, alta de 9,4% em relação a 2022.

No TJMS, entretanto, segundo dados do Justiça em Números, a quantidade se mantém na média de 480 mil processos novos nos últimos três anos.

Provimento - Até então, não havia um ato normativo que fixasse um prazo para detectar a morosidade. Existiam apenas decisões do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) sobre o tema e regras em provimentos sobre as inspeções das corregedorias e as turmas recursais.

Segundo o provimento, o acúmulo de processos com prazo superior a 120 dias não configura, por si só, falta disciplinar de magistrado ou magistrada e/ou de servidores e servidoras. Além disso, devem ser observados fatores como a complexidade da causa, o número de partes, as condições de trabalho do juízo, as eventuais prioridades legais e a ordem de preferência de julgamento.

O normativo proíbe que a unidade judicial estabeleça essa baliza como prazo mínimo para realizar movimentação processual, pois se trata de limiar a ser evitado tanto quanto possível.

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