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Cidades

Comerciantes varejistas devem se adequar a emissão de Nota Fiscal

A partir de 1º de outubro, todos os contribuintes varejistas, exceto MEI, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica aos consumidores

Liniker Ribeiro | 08/09/2019 21:55

Comerciantes varejistas de Mato Grosso do Sul somente mais vinte e dois dias para se adequarem as mudanças em relação a emissão de nota fiscal para clientes. A partir de 1º de outubro, todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55), dependendo do tipo de negócio da empresa.

Por conta disso, os comerciantes precisam providenciar o credenciamento na Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) e encaminhar seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) Blindados – impressoras fiscais do Convênio ICMS 09/09 – para intervenção técnica de cessação de uso.

Conforme alerta a Secretaria de Estado de Fazenda, a utilização das impressoras fiscais térmicas e blindadas pode resultar em multa no valor de 200 Uferms por equipamento. Para a cessação de uso, a Sefaz recomenda procurar uma interventora na lista disponível no site www.sefaz.ms.gov.br, no link Automação Comercial.

A NFC-e traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. Isso porque reduz filas de checkout através da distribuição de pontos de venda, até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas, bem como oferece a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.

A NFC-e permite ainda o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, tudo em tempo real, admitindo a possibilidade de o consumidor efetuar o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais.

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