Conselheiro dá 4ª voto diferente sobre juiz de MS e julgamento confuso é adiado
Relator votou pela aposentadoria compulsória de Geraldo Santiago, que quase causou prejuízo bilionário ao BB

Com o voto do conselheiro Luis Fernando Bandeira de Mello, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), formou-se um 4º entendimento em relação ao julgamento do desembargador de Mato Grosso do Sul, Geraldo de Almeida Santiago, que corre o risco de ser aposentado compulsoriamente. Em seguida, diante de tantas divergências, foi feito um novo pedido de vista e o julgamento foi adiado novamente.
Em seu voto, Bandeira de Mello divergiu do relator, Giovanni Olsson, que já havia se manifestado pela pena máxima de aposentadoria compulsória. Ele minimizou o impacto das decisões de Geraldo, proferidas em 2006. Com isso, ele propôs uma pena de afastamento de 60 dias com vencimentos proporcionais.
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Além dos dois votos, um terceiro entendimento veio do conselheiro Pablo Coutinho propõe um afastamento de 180 dias com vencimentos proporcionais, a segunda possibilidade de pena mais grave dentro da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Outros dois conselheiros, marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, julgaram totalmente improcedentes do voto do relator, portando absolvendo o magistrado.
Após o voto de Bandeira de Mello, o conselheiro João Paulo Santos Schoucair pediu vista do processo. “Diante dessa confusão numérica eu peço a vossa excelência (ministro Barreto) mais tempo pra analisar o caso e entender essa matemática”, disse em tom de brincadeira.
O placar até o momento está em um voto pela pena máxima, duas punições de afastamento temporários e dois arquivamentos.

Ação disciplinar - A reclamação disciplinar aconteceu ao ano de 2014, quando Santiago era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande e, conforme o Banco do Brasil, praticou “inúmeras arbitrariedades” que estavam prestes a causar prejuízo bilionário à estatal.
Na época, o Banco do Brasil havia ajuizado ação de execução contra empresa sul-mato-grossense do ramo hoteleiro, que paralelamente, foi à Justiça contra a instituição pedir uma revisão do contrato de financiamento.
O Juiz julgou procedente a ação revisional e o que era uma execução do Banco do Brasil de pouco mais de R$ 900 mil, se transformou numa dívida do mesmo banco de mais de R$ 300 bilhões.,
Ainda conforme a ação, o banco recorreu da condenação, perdeu na Justiça sul-mato-grossense e foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas, nesse meio tempo, os sócios da rede de hotéis começaram a fazer cessões dos créditos, ou seja, passaram a “vender”, “fazer compras” ou permutas com o dinheiro que ainda tinham para receber do Banco do Brasil. Os detentores dos créditos também foram à Justiça cobrar a instituição bancária.
Durante a última sessão, em março, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, explicou a dinâmica de decisões polêmicas de Geraldo.
“O banco, eu contei aqui, teve de obter duas medidas cautelares no STJ e liminares em 4 reclamações para que pudesse sustar as decisões do magistrado requerido, que passou a determinar seguidas vezes ao Banco do Brasil a transferência de valores elevadíssimos a outra instituição financeira em favor dos exequentes cessionários destes créditos decorrentes da sentença”.
Voto do relator - O relator do PAD explicou que o magistrado é acusado de “reiteradamente descumpriu ordens do STJ, desafiando autoridade superior” e para ele, restou comprovada a falta disciplinar por parte do agora desembargador.
Olsson também afirmou que o prejuízo ao banco estatal só não chegou à cifra de R$ 326 bilhões, valor calculado por quem cobrava a instituição, porque o STJ impediu.
Para o relator, a conduta do magistrado investigado foi “no mínimo altamente desidiosa [negligente], porque com essas cessões ao longo dos anos e as execuções iniciadas, nós identificamos potenciais crimes contra a economia popular, porque inúmeros terceiros de boa-fé adquiriram créditos de procedência duvidosa e acabaram sendo prejudicados”.
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