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Cidades

Criada na pandemia, visita virtual vira regra nos presídios e pode ser ampliada

Critérios como distância e vulnerabilidade podem aumentar a frequência das chamadas

Por Kamila Alcântara | 08/04/2026 14:36
Criada na pandemia, visita virtual vira regra nos presídios e pode ser ampliada
Interno da Penitenciária Estadual de Dourados em videochamada com a família durante a pandemia (Foto: Divulgação/Agepen)

Criada como alternativa emergencial no início da pandemia de Covid-19, a visita virtual a presos agora passa a integrar de forma permanente à rotina do sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul. A mudança foi oficializada em portaria publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (8).

RESUMO

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Mato Grosso do Sul oficializou a visita virtual a presos como política permanente do sistema penitenciário. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, garante ao menos uma videochamada mensal, com possibilidade de ampliação conforme decisão de cada unidade. Critérios como distância familiar e vulnerabilidade serão considerados, mas o aumento não é automático. A portaria é assinada pelo diretor da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini.

A nova norma mantém o direito mínimo de uma videochamada por mês, mas abre espaço para ampliação da frequência, conforme decisão da direção de cada unidade prisional. “Deverá ser garantida a periodicidade mínima de 1 (uma) por mês, podendo tal frequência ser ampliada”, diz o texto.

Na prática, o que antes era um limite virou ponto de partida. Em 2020, quando a regra foi criada, a visita virtual surgiu como resposta à suspensão das visitas presenciais por causa da covid, funcionando como medida compensatória temporária. Agora, a lógica muda: o modelo deixa de ser exceção e passa a fazer parte da gestão regular dos presídios.

A nova portaria também estabelece critérios para ampliar as visitas, como distância da família, ausência de visitas presenciais, origem do interno em outra cidade ou estado e situações de vulnerabilidade, incluindo maternidade e paternidade. Questões internas, como número de agentes, estrutura e segurança da unidade, também entram na avaliação.

Apesar da flexibilização, o texto reforça que o aumento da frequência “não constitui direito automático” e dependerá de análise caso a caso, conforme a conveniência da administração penitenciária.

Com isso, o Estado transforma uma solução criada em meio à crise sanitária em política permanente, mas mantém nas mãos da direção dos presídios a decisão sobre o quanto esse contato virtual pode ser ampliado.

O diretor-presidente da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), Rodrigo Rossi Maiorchini, assinou a portaria, que já está em vigor.

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