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Cidades

Decisão confirma adicional de plantão para 800 agentes patrimoniais

A categoria tem salário-base de R$ 1.027,57 por 180 horas por mês e bônus garante mais cerca de 1 mil por mês

Anahi Zurutuza | 22/06/2020 16:19
Decisão confirma adicional de plantão para 800 agentes patrimoniais
Sede do TJMS, onde desembargadores se reúnem para julgamentos (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

Desembargadores da 4ª Seção Cível confirmaram, nesta segunda-feira (22), decisão que garantiu o adicional de plantão para cerca de 800 agentes patrimoniais. O mandado de segurança contra o governo do Estado foi apresentado pela Adapp/MS (Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial) e a liminar manteve o pagamento em janeiro deste ano.

A ação foi contra parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) para retirar o adicional de 50% de plantão da folha de pagamento. Os agentes de segurança patrimonial recebem o adicional desde 2001. Eles trabalham em órgãos públicos, como escolas estaduais.

O acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal é pago no caso de serviços realizados no regime de plantão de serviço nos fins de semana, feriados e dias de ponto facultativo. Segundo a associação, o parecer apontou que não há previsão legal para o pagamento. Contudo, o adicional está previsto na Constituição Federal.

A categoria tem salário-base de R$ 1.027,57 por 180 horas por mês. O plantão de serviço de 50% equivale a acréscimo de quase mil reais e a média de trabalho mensal da categoria é de 240 horas mensais, segundo a associação.

No dia 22 de janeiro, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, da 4ª Seção Cível, concedeu a liminar, por entender que o adicional se trata de verba alimentar da qual dependem diversos agentes para subsistência própria e de suas famílias.

A decisão foi confirmada pela turma e o representante da Adapp/MS, advogado Márcio Almeida, acredita que "dificilmente haverá mudança desta decisão, pois os recursos disponíveis são para as instâncias superiores e o STF [Supremo Tribunal Federal] já tem posição firmada quanto a matéria, que é a favor dos agentes patrimoniais".

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