Decisão do STF garante mais R$ 15 milhões para segurança de MS
Liminar do presidente do Supremo vetou contingenciamento de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública
Decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, manda a União transferir imediatamente metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. O dinheiro deve ser repassado aos Fundos Estaduais e Distrital, conforme liminar desta sexta-feira (27), que também proíbe novos contingenciamentos dessa verba, proveniente das loterias.
Para Mato Grosso do Sul, conforme o secretário de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, o repasse referente ao ano de 2018, que só agora este mês foi feito, chegou perto de R$ 15 milhões. Com a decisão do ministro do STF, acredita, esse valor vai dobrar.
O uso do valor, conforme o secretário, será distribuído em três eixos: investimento, custeio e melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública. Videira destacou a intenção de criar núcleo bico-psico-social para atender policiais com algum tipo de problema em decorrência da atividade, como por exemplo aqueles necessitados de tratamento psicológico ou psiquiátrico.
Do que se trata - A decisão do STF, ainda provisória, foi no âmbito de uma ação apresentada por 25 estados e o Distrito Federal. Só a Paraíba não participa. Segundo os entes federativos, a União contingenciou R$ 1,14 bilhão, o equivalente a 65% do Fundo de Segurança Pública. Isso, segundo alegado, fere lei que garante transferência obrigatória aos estados de 50% do valor que compõe o fundo, arrecadado com a exploração de loterias.
Esse dinheiro, conforme os estados, havia sido bloqueado pelo governo sem justifica plausível.
"Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", diz Toffoli em sua decisão. Ele aponta também que a lei que regulamenta o fundo veda expressamente o contingenciamento dos valores.
Outro fundamento manifestado pelo ministro é o risco para a população brasileira ante o quadro de criminalidade e a aproximação do final do ano. A decisão vale até o entendimento definitivo do Supremo sob o assunto. A relatoria é da ministra Rosa Weber.