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Capital

Vendedor de bebidas chamado de "gordo e seboso" por chefe vai receber R$ 10 mil

Testemunha da empresa tentou alegar brincadeiras, mas TRT reconheceu assédio moral e humilhação

Por Maurício Aguiar | 14/09/2026 17:56
Vendedor de bebidas chamado de "gordo e seboso" por chefe vai receber R$ 10 mil
Cervejas expostas em um freezer de uma loja de bebidas (Foto: Kisiê Ainoã/Arquivo)

Um vendedor de uma empresa de bebidas de Campo Grande deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais após sofrer uma série de xingamentos de seu superior hierárquico. A decisão é da 1ª Turma do TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), divulgada nesta segunda-feira (14).

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Vendedor de uma empresa de bebidas de Campo Grande receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais após ser alvo de xingamentos de seu superior. A decisão é da 1ª Turma do TRT-24. Segundo o processo, o trabalhador era chamado de "gordo", "seboso" e "retardado" na frente de colegas e em grupos de WhatsApp. O tribunal confirmou conduta abusiva contra a dignidade do funcionário.

Segundo o processo, o trabalhador era alvo constante de ofensas como “gordo”, “seboso”, “fedorento”, “burro” e “retardado”. As humilhações ocorriam na presença de colegas e até mesmo em grupos de WhatsApp da equipe.

Uma testemunha relatou que o gerente comercial era autoritário, fazia cobranças excessivas e xingava o funcionário com frequência. Conforme o depoimento, o trabalhador chegou a desabafar que estava triste e queria pedir demissão por não aguentar mais a situação.

A empresa apresentou outra testemunha que tentou negar os fatos, mas acabou admitindo que o chefe fazia “brincadeiras” com os empregados. Para o relator, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, a declaração, somada às demais provas, confirmou os excessos na ação do empregador.

Em primeira instância, a decisão já havia destacado que a comprovação do assédio moral costuma ser difícil, já que a prática ocorre de forma sutil ou velada, mas que no caso específico, as provas demonstraram a ocorrência dos fatos.

Ao analisar o recurso da empresa, a Corte destacou que ficou comprovada a conduta abusiva contra a dignidade, honra e autoestima do funcionário, mantendo a obrigação de pagar a indenização de R$ 10 mil.

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