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Cidades

Gastos com saúde devem ter comprovantes, alerta Receita Federal

Se não conseguir provar gasto, contribuinte pode pagar multa de até 225%

Por Fernanda Palheta | 16/04/2024 15:38
Contribuinte acessa site da Receita Federal em computador e aplicativo de smartphone (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Contribuinte acessa site da Receita Federal em computador e aplicativo de smartphone (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Para não cair na malha fina, a Receita Federal alerta os contribuintes sul-mato-grossenses que os gastos com saúde utilizados para a dedução do Imposto de Renda devem ter comprovação. Segundo o órgão, este é o principal foco de fraude na prestação de contas anual.

O delegado em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, explica que a Receita Federal faz cruzamentos das informações para identificar possíveis divergências. Todo profissional de saúde é obrigado a informar os serviços prestados na Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED).

“São hospitais, clínicas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias”, acrescenta.

O delegado orienta que o contribuinte exija o comprovante de pagamento de qualquer serviço dedutível do Imposto de Renda. “Todo valor deduzido deve ter recibo ou nota fiscal. Se não tiver comprovação, cair na malha e não conseguir provar, a multa pode chegar a 225% do imposto devido”, alerta.

Para evitar erros, a Receita Federal oferece aos contribuintes a declaração pré-preenchida, em que consta a maior parte das informações a ser prestadas na declaração. O dirigente destaca que, caso o contribuinte identifique a falta de determinado serviço na declaração pré-preenchida, ele pode acrescentar e apresentar o comprovante posteriormente, caso caia na malha.

O delegado ainda alerta para outras situações que podem fazer o contribuinte cair na malha fina como informar gastos acima da capacidade econômica do declarante. “Se houver uma despesa maior do que capacidade de pagamento, terá que ser esclarecida. Não que isso seja irregular, mas são questões que a Receita procura apurar para evitar fraude”, exemplifica.

Zumilson sugere que o contribuinte faça o pagamento por meio do Pix. “É o meio de pagamento de fácil comprovação. Se o contribuinte cair na malha, for chamado para comprovar o gasto, o Pix é o meio mais fácil, instantâneo, uma vez que a nota fiscal depende de outras buscas para saber se não é fria, por exemplo”, conclui.

Um terço – Em um mês, 218 mil contribuintes sul-mato-grossenses entregaram suas declarações de Imposto de Renda, o número representa 35% dos 623 mil declarantes do Estado. O período para declarar teve início no dia 15 de março e segue até 31 de maio.

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