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Cidades

Gravidade do caso pesa e faz subir indenização por imagens íntimas vazadas

Testemunha confirmou circulação de fotos e vídeo íntimos de mulher em ambiente virtual

Por Ângela Kempfer | 27/03/2026 16:06
Gravidade do caso pesa e faz subir indenização por imagens íntimas vazadas
Fachada do Tribunal de Justiça em Campo Grande (Foto: Arquivo)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 10 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais em um caso de divulgação não autorizada de imagens íntimas. O processo tramita em segredo de justiça.

RESUMO

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A Justiça de Mato Grosso do Sul aumentou de R$ 10 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais em caso de divulgação não autorizada de imagens íntimas. O réu havia registrado e compartilhado fotos e vídeos da vítima sem consentimento durante um encontro em novembro de 2020.A decisão unânime da 2ª Câmara Cível considerou a gravidade do caso e o alcance da exposição. A relatora destacou que a conduta viola direitos fundamentais constitucionais, como intimidade e honra, sendo o dano moral presumido nessas situações. O novo valor visa compensar a vítima e desestimular atos semelhantes.

As duas partes haviam recorrido da primeira decisão. Enquanto a autora pedia o aumento do valor, o réu tentou anular a condenação ou reduzir a quantia fixada.

De acordo com os autos, os envolvidos mantiveram um relacionamento e houve registro de imagens durante um encontro em novembro de 2020. A autora afirmou que autorizou apenas uma fotografia específica, sem consentir com novos registros nem com qualquer tipo de compartilhamento.

As provas reunidas no processo, no entanto, indicaram que o réu produziu outras imagens sem autorização e divulgou o material a terceiros. Uma testemunha confirmou ter recebido e visualizado fotos e vídeo da vítima em ambiente virtual, reconhecendo a mulher nas imagens.

Para a relatora, a conduta caracteriza ato ilícito por violar direitos fundamentais previstos na Constituição, como intimidade, vida privada, honra e imagem. No voto, ela destacou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, ou seja, não depende de comprovação específica.

“A exposição não autorizada de conteúdo íntimo em ambiente virtual atinge de modo direto a dignidade da pessoa, prescindindo de demonstração específica do abalo”, afirmou.

Ao revisar o valor fixado em primeira instância, o colegiado entendeu que os R$ 10 mil não eram suficientes diante da gravidade do caso e do alcance da exposição. A indenização, segundo a decisão, deve compensar a vítima e também servir como desestímulo a condutas semelhantes.

Com isso, o valor foi elevado para R$ 15 mil, seguindo critérios de razoabilidade e proporcionalidade adotados em casos parecidos.