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Capital

STJ encerra ação contra homem que furtou pacote de café de R$ 29 na Capital

O ministro considerou o caso irrelevante para punição criminal após a devolução do produto

Por Gabi Cenciarelli | 12/05/2026 16:24
STJ encerra ação contra homem que furtou pacote de café de R$ 29 na Capital
Café foi um dos maiores vilões no preço da cesta básica entre as Capitais (Foto: Arquivo / Marcos Maluf)

O furto de um pacote de café avaliado em R$ 29,90, em Campo Grande, acabou chegando ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas terminou sem ação penal. A decisão foi tomada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, que considerou o caso irrelevante para aplicação da lei criminal após o produto ser recuperado e devolvido ao estabelecimento sem prejuízo financeiro.

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O furto de um pacote de café avaliado em R$ 29,90, em Campo Grande, chegou ao STJ e foi encerrado sem ação penal. O ministro Rogerio Schietti Cruz aplicou o princípio da insignificância após o produto ser recuperado e devolvido sem prejuízo ao estabelecimento. A Defensoria Pública de MS recorreu ao tribunal após o TJMS reverter a rejeição inicial da denúncia, argumentando desproporcionalidade em processar casos sem dano efetivo.

A situação aconteceu em junho de 2025, em uma conveniência de posto de combustíveis da Capital, e envolveu um pacote da marca Café Naviraí. Mesmo com a devolução do produto, o homem chegou a ser denunciado pelo furto.

Em primeira instância, a denúncia havia sido rejeitada sob entendimento de que não houve lesão significativa ao patrimônio. Depois, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou a decisão e determinou o prosseguimento da ação.

STJ encerra ação contra homem que furtou pacote de café de R$ 29 na Capital
Defensora pública de Segunda Instância, Angêla Rosseti Chamorro Belli (Foto: Arquivo/ DPMS)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul recorreu ao STJ argumentando que o caso se enquadrava no princípio da insignificância, aplicado quando a conduta não provoca dano relevante suficiente para justificar punição criminal.

Responsável pelo recurso, a defensora pública de Segunda Instância, Ângela Rosseti Chamorro Belli, sustentou que mover toda a estrutura do Judiciário diante de um furto sem prejuízo efetivo seria desproporcional, especialmente em casos envolvendo pessoas em vulnerabilidade social.

Ao analisar o processo, o ministro concordou com os argumentos da Defensoria e restabeleceu a decisão inicial, encerrando o caso sem abertura de ação penal.

Para a coordenadora criminal de Segunda Instância da Defensoria Pública, Zeliana Sabala, o entendimento pode servir de referência para outros casos semelhantes envolvendo furtos de pequeno valor, conhecidos como “furtos de bagatela” ou “furtos famélicos”.

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