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Cidades

Idosa deve ser indenizada em R$ 5 mil por extravio de bagagem por 6 dias

Apesar da mala com os pertences da mulher ter sido devolvida, houve dano moral, segundo o juiz

Lucia Morel | 26/01/2022 15:34
Ônibus da empresa Eucatur estacionado na rodoviária de Campo Grande. (Foto: Divulgação)
Ônibus da empresa Eucatur estacionado na rodoviária de Campo Grande. (Foto: Divulgação)

Em apenas um ano e dez meses, ação que pedia indenização por dano moral a idosa de 72 anos foi julgada em Campo Grande e mais, com parecer favorável a ela, que teve a bagagem extraviada durante seis dias depois de ir a Cascavel (PR) pela empresa Eucatur.

Na decisão, o juiz da 11ª Vara Cível, Marcel Henry dos Santos, entende que apesar da mala com os pertences da mulher ter sido devolvida, houve dano moral porque “o extravio de pertences de um indivíduo é fato que certamente causa inúmeros transtornos, visto que se vê privado injustamente de utilizar seus objetos pessoais, obrigando-se a adquirir outros em seu lugar.”

Além disso, o magistrado pontua que a pessoa lesada “ainda necessita dirigir-se a balcões da companhia de transporte, solicitar e fornecer informações e aguardar a solução do problema, se houver, no tempo de resposta necessário à empresa.”

O caso começou em 7 de dezembro de 2019 quando a idosa, hoje com 74 anos, Jovita Sartor, chegou em Cascavel (PR) para passar alguns dias com a filha e com o neto. Lá, ao tentar retirar sua bagagem, descobriu que o item não estava e então, foi informada que a empresa entraria em contato até o fim do dia para resolver a questão.

No entanto, não houve retorno e assim, na segunda-feira, 9 de dezembro, Jovita e a filha foram até empresa e abriram uma reclamação. Sem os pertences, a idosa precisou comprar roupas novas, inclusive íntimas, gastando R$ 545,60. A bagagem foi devolvida, sem danos ou violada em 12 de dezembro.

Conforme alegações da empresa ré, em nenhum momento a Eucatur ficou inerte diante do sumiço da mala e “com efeito, após empreender algumas diligências, a bagagem da Requerente foi devidamente localizada e seus pertences lhe foram restituídos de forma integral, absolutamente incólumes”, ressaltou a defesa.

Também alegou que, por conta da devolução da bagagem completa, “a indenização por dano material e moral é descabida no caso em apreço, pois a situação narrada nos autos consubstancia, quando muito, mero dissabor”.

Mesmo assim, a Justiça de primeiro grau garantiu indenização por dano moral em R$ 5 mil, com acréscimo de juros a contar de 7 de dezembro de 2019. A empresa também deve restituir o valor pago em novas roupas.

O advogado de Jovita, Wanderley Espíndola Barrios explica que até o momento não houve contato para que a sentença fosse cumprida. No entanto, por ser uma decisão de primeiro grau, cabe recurso à Eucatur, cuja defesa é sediada no Paraná.

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