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Cidades

Já condenado por estupro, ex-delegado pega 14 anos por desviar 100 kg de cocaína

Eder Oliveira Moraes foi condenado junto com mais seis pessoas por furto de droga na unidade comandada por ele

Marta Ferreira | 12/05/2021 16:03
O ex-delegado Eder chega para audiência do processo sobre sumiço de cocaína de delegacia. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
O ex-delegado Eder chega para audiência do processo sobre sumiço de cocaína de delegacia. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Em sentença de 144 páginas, o juiz Ronaldo Gonçalves Onofri condenou a 14 anos e 7 meses de prisão o ex-delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Eder Oliveira Moraes, 51 anos, pela negociação de 101 quilos de cocaína do depósito da unidade policial de Aquidauana, crime descoberto em junho de 2019. Eder também terá de pagar 985 dias- multa, o que hoje equivale a cerca de R$ 35 mil.

Já condenado por estupro, agora ele foi considerado culpado pelos crimes de peculato-furto e de tráfico de drogas. Além disso, a pena foi agravada pelo concurso de crimes, ou seja, quando a ação redunda em mais de um ilícito penal.

Eder foi demitido da Polícia Civil em março deste ano,  em consequência de processo administrativo por simular investigação de furto de gado, em Rio Verde de Mato Grosso. Os bovinos, na verdade, eram desviados por ele com participação de outras pessoas, e comercializados.

No mês de setembro do ano passado, o ex-policial foi sentenciado em ação criminal por estupro de adolescentes infratores, violência ocorrido dentro da delegacia de Rio Verde. A pena foi de 21 anos de reclusão.

Cumpre a pena na carceragem da 3ª Delegacia de Polícia Civil em Campo Grande, onde está desde que passou a ser investigado pelo sumiço da cocaína do prédio público onde era a autoridade máxima.

Mary Stela e Ronaldo fizeram acordo de delação premiada. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Mary Stela e Ronaldo fizeram acordo de delação premiada. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Caso complexo - Outras seis pessoas também foram sentenciadas pelo magistrado de Aquidauana, na decisão assinada em 9 de maio. As penas variam entre 6 e 20 anos de reclusão, além de multas com valores de até R$ 50 mil.

Entre os condenados, estão uma advogada, Mary Stella Martins de Oliveira, esposa de Ronaldo Alves de Oliveira. Ele é homem que, segundo as provas apresentadas pela promotoria, a partir do trabalho policial, contratou presos do regime semiaberto para retirar a droga da delegacia, em acordo prévio com o delegado.

O casal fez delação premiada, confessou a participação na empreitada criminosa, levou os investigadores a provas contra os comparsas, e por isso foi beneficiado com redução na pena.

Ainda assim, Ronaldo pegou 20 anos e Mary Stella 6 anos de reclusão. Ele já tinha condenação por tráfico de drogas.

De acordo com descobertas do inquérito tocado pela Corregedoria da Polícia Civil, Ronaldo recebeu mais de R$ 53 mil na negociação ilegal do entorpecente, que havia sido apreendido no tanque de caminhão. O crime foi comedido em duas etapas.

Também foram punidos pelo juiz Kleyton de Souza Silva, por transportar a cocaína, Mário Márcio Duarte Navarro e Alex Sander dos Santos, detentos do semiaberto contratados para o furto, além Marcos Aurélio da Silva Carrelo, por encomendar e adquirir  a droga.

Oitava acusada de participação no crime, Gisele dos Santos Galdino, teve o processo desmembrado, porque desapareceu. Ela também é apontada como compradora da carga de cocaína.

Parte da droga desviada de delegacia em Aquidauana. (Foto: Reprodução de processo)
Parte da droga desviada de delegacia em Aquidauana. (Foto: Reprodução de processo)


Argumentos defensivos - As defesas tentaram derrubar a delação premiada, alegando principalmente que o delegado responsável, Carlos Delano, não poderia ter feito o acordo. Disseram, ainda, que houve coação dos colaboradores. A acusação foi negada pelos réus que firmaram o acordo. Em suas declarações ao juízo, disseram ter colaborado espontaneamente.

Na sentença, o juiz Ronaldo Onofre rechaça esses argumentos, ao validar a colaboração, rejeitando pedidos tanto da defesa quanto do promotor para desconsiderar o material.

Os objetivos eram diferentes: os advogados de Eder e outros réus queriam evitar o uso das provas obtidas com a delação premiada de Ronaldo e Mary Sttela. O promotor, queria agravar a acusação contra o casal.

A defesa de Eder sustentou, o tempo todo, que não havia provas contra ele e apelou, até, para a tese da perseguição por parte do delegado, à época integrante da Corregedoria da Polícia Civil.

Na extensa decisão judicial, o magistrado não viu ilegalidades na apuração do fato, condenando os réus.

Como se trata de sentença de primeiro grau, pode haver recurso às instâncias superiores.

(Matéria editada às 16h53 para correção de informação)


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