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Cidades

Judiciário terá dobro de folgas que trabalhador comum em 2024

Feriado Forense já começa do dia 1° a 6 de janeiro de 2024

Por Izabela Cavalcanti | 14/12/2023 09:37
Tribunal do Júri, localizado na Rua da Paz, em Campo Grande (Foto: Paulo Francis)
Tribunal do Júri, localizado na Rua da Paz, em Campo Grande (Foto: Paulo Francis)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024. Na comarca de Campo Grande, por exemplo, os servidores ficarão sem trabalhar, pelo menos, 32 dias no ano, sem contar com outros pontos facultativos que possam surgir. Enquanto os trabalhadores do comércio têm oficialmente 16 folgas.

Para o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul dos setores administrativos e jurisdicionais, não haverá expediente nos seguintes dias:

1º a 6 de janeiro (Feriado Forense); 12 e 13 de fevereiro (Carnaval); 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas); 28 e 29 de março (Semana Santa); 1° de maio (Dia do Trabalhador); 30 de maio (Corpus Christi); 11 de outubro (Divisão do Estado); 28 de outubro (Dia do Servidor Público); 15 de novembro (Proclamação da República); 20 a 31 de dezembro (Feriado Forense).

Além do Dia da Consciência Negra, projeto de lei que teve origem no Senado e que tornou a data feriado nacional no dia 20 de novembro.

Em Campo Grande, também não haverá expediente forense na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (Dia de Santo Antônio) e no dia 26 de agosto (aniversário de Campo Grande).

Foram estabelecidos como pontos facultativos os dias 31 de maio e 14 de junho. As horas não trabalhadas nos pontos facultativos serão repostas até o 25º dia do mês subsequente, nos termos do art. 26 da Portaria nº 200/2009.

Por outro lado, o calendário oficial dos demais trabalhadores de comércio e serviço terão direito a 15 dias de folga no ano, a depender de cada patrão.

1° de janeiro; 12, 13 e 14 de fevereiro; 29 e 31 de março; 21 de abril; 1° e 30 de maio; 26 de agosto; 7 de setembro; 12 de outubro; 2, 15 e 20 de novembro; e 25 de dezembro.

Interior – Ponto facultativos nas comarcas do interior, em razão de feriados instituídos pelos municípios em lei municipal, ficam da seguinte forma:

26 de janeiro (Ivinhema); 9 de fevereiro (Água Clara); 18 de março (Cassilândia, Coxim, Itaporã, Ponta Porã e Ribas do Rio Pardo); 5 de abril (Inocência); 12 de abril (Coxim); 26 de abril (Brasilândia); 29 de abril (Nova Andradina); 3 de maio (Glória de Dourados); 10 de maio (Rio Negro); 13 de maio (Jardim); 10 de junho (Maracaju); 14 de junho (Batayporã, Corumbá, Costa Rica, Jardim, Porto Murtinho e Terenos); 21 de junho (Bandeirantes); 28 de junho (Itaquiraí e Sete Quedas); 5 de julho (Paranaíba); 8 de julho (Fátima do Sul).

Também estão na lista 15 de julho (Miranda); 19 de julho (Ponta Porã e Nioaque); 26 de julho (Nova Alvorada do Sul); 2 de agosto (Bela Vista); 5 de agosto (Caarapó e Inocência); 16 de agosto (Aquidauana, Bataguassu, Glória de Dourados e Sidrolândia); 27 de setembro (Rio Brilhante); 1º de novembro (Água Clara); 11 de novembro (Batayporã); e 9 de dezembro (Itaporã).

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