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Cidades

Juiz de Campo Grande reduz pena de Marcinho VP após 4 livros escritos na prisão

A defesa pediu o reconhecimento de 384 dias de remição com base de 4 livros escritos por ele na prisão

Por Gustavo Bonotto | 19/05/2026 19:38
Juiz de Campo Grande reduz pena de Marcinho VP após 4 livros escritos na prisão
Atrás das grades, Marcinho VP durante entrevista concedida ao jornalista Domingos Meirelles, do programa Domingo Espetacular, em 2018 (Foto: Arquivo/Record)

A Justiça Federal de Campo Grande reduziu em 384 dias a pena de Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, apontado pelas autoridades como uma das principais lideranças do Comando Vermelho. O ofício foi publicado nesta terça-feira (19), pela 5ª Vara Federal da Capital, e considerou a produção de quatro livros escritos pelo interno no sistema penitenciário federal como atividade intelectual apta à remição da pena.

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A Justiça Federal de Campo Grande reduziu em 384 dias a pena de Marcinho VP, líder do Comando Vermelho, pela escrita de quatro livros no sistema penitenciário. O juiz reconheceu 96 dias de remição por obra, seguindo entendimento do STJ, que admite produção literária como instrumento de ressocialização. Preso desde 1996, ele cumpre pena de 36 anos no Presídio Federal de Campo Grande.

A decisão é do magistrado Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, que seguiu entendimento recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que passou a admitir a produção literária como instrumento de ressocialização dentro do sistema prisional.

Ultimamente, ele tem voltado à mídia como pai do rapper Oruam, mas está preso desde agosto de 1996. Em 2024, Marcinho VP veio para o Presídio Federal de Campo Grande, condenado a 36 anos de prisão pela morte de dois traficantes rivais no Rio de Janeiro. Segundo investigações e decisões judiciais ao longo dos anos, o detento integra a cúpula do Comando Vermelho, facção criminosa criada no sistema prisional carioca.

Para amenizar a pena, a defesa pediu o reconhecimento de 384 dias de remição com base na escrita dos livros “Verdades e Posições: O Direito Penal do Inimigo” (2017), “Preso de Guerra: Um Romance que resistiu à ditadura e à dor do Cárcere” (2021), “Execução Penal Banal Comentada” (2023) e “A Cor da Lei” (2025). O MPF (Ministério Público Federal) deu parecer favorável ao pedido.

Na decisão, Fiorentini afirmou que a elaboração de um livro exige esforço intelectual contínuo e etapas mais complexas do que outras modalidades de remição já reconhecidas pela Justiça.

“Não faria sentido atribuir abatimento inferior a uma atividade intelectualmente mais exigente e prolongada do que outras modalidades de remição já reconhecidas”, escreveu o magistrado.

O juiz também detalhou a forma usada para calcular a redução da pena. Segundo os autos, as três primeiras obras foram produzidas ao longo de aproximadamente dois anos cada uma. A Justiça aplicou o critério de 48 dias de remição por ano de produção, totalizando 96 dias por livro.

“Os autos demonstram que cada uma foi elaborada ao longo de aproximadamente dois anos. Aplica-se, portanto, o critério de 48 dias por ano x 2 anos = 96 dias por obra”, registrou o juiz.

No caso do livro “A Cor da Lei”, publicado em 2025, a decisão considerou o intervalo entre as publicações anteriores e a extensão da obra, que possui cerca de 500 páginas.

“Além disso, a obra conta com aproximadamente 500 páginas, o que evidencia densidade e extensão compatíveis com um trabalho intelectual prolongado”, destacou Fiorentini.

O magistrado rejeitou a comparação da produção literária com cursos profissionalizantes, sugerida inicialmente em manifestação do MPF. Para ele, a escrita de um livro envolve pesquisa, leitura, planejamento, organização de ideias, redação, revisão e publicação com ISBN (International Standard Book Number), o que exige dedicação prolongada.

O entendimento usado pela Justiça Federal foi consolidado recentemente pelo STJ. Ao analisar recurso da defesa, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a legislação permite interpretação mais ampla da remição de pena quando a atividade contribui para ressocialização e desenvolvimento intelectual do preso.

“A elaboração de um livro pressupõe etapas de planejamento, pesquisa, leitura, reflexão crítica e escrita articulada”, escreveu o ministro na decisão citada pelo processo.

O STJ também entendeu que negar remição pela escrita de livros, enquanto a legislação já admite remição pela leitura, poderia ferir o princípio da isonomia dentro da execução penal.

Marcinho VP já havia conseguido anteriormente 12 dias de redução da pena pela leitura de obras no sistema prisional, entre elas textos religiosos. O novo abatimento será registrado no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado).

Além do pedido sobre os livros, a defesa também questionou a suposta restrição de banho de sol no presídio federal. O juiz negou o pedido e afirmou que a unidade oferece o benefício diariamente, com interrupções apenas em situações de segurança, atendimentos jurídicos ou condições climáticas.

Marcinho VP ganhou notoriedade nacional no fim dos anos 1990, período em que o Comando Vermelho ampliou influência nas comunidades do Rio de Janeiro. Ele também é pai do rapper Oruam, que passou a citar o nome do pai em músicas e manifestações públicas nos últimos anos.

Literatura de VP

Um dos livros que mais chama atenção de Marcinho  é Preso de Guerra: Um Romance que resistiu à ditadura e à dor do Cárcere. A obra mistura romance, memória histórica e denúncia social para mostrar os impactos da ditadura militar no Brasil e a realidade do sistema prisional. Escrito por um homem preso há 25 anos, a obra apresenta a visão de quem conhece por dentro as penitenciárias brasileiras e critica um modelo marcado por violações, abandono e falta de voz aos presos.

A narrativa acompanha “João Grandão”, personagem que cumpriu 30 anos de prisão e viveu perseguições, privações, violência, tortura e perdas em um contexto ligado à ditadura militar. A história é suavizada por uma trama de amor, amizade e família, mas mantém como centro a denúncia de crimes cometidos no período, especialmente após o AI-5, tratado no texto como um dos atos mais duros do regime.