TJ vai pagar indenização por férias vencidas a servidores do Judiciário
Medida impõe prazo de 2 anos para regularizar os dias restantes
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) autorizou, por meio de portaria publicada nesta quarta-feira (10), o pagamento de indenização a servidores do Judiciário que possuem férias acumuladas e não conseguiram usufruí-las por necessidade de serviço. A medida, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Dorival Pavan, ocorre em caráter excepcional e tem como objetivo reorganizar a situação dos períodos vencidos, que se tornaram um problema administrativo dentro do Judiciário.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o pagamento de indenização a servidores com férias acumuladas que não puderam ser usufruídas por necessidade de serviço. A medida, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Dorival Pavan, visa reorganizar a situação dos períodos vencidos. A autorização é válida para funcionários que acumularam três períodos aquisitivos completos até a data de inscrição. Os servidores poderão converter um desses períodos em indenização, mas deverão regularizar os períodos restantes em até dois anos, conforme prevê a legislação.
A autorização vale apenas para quem acumulou, até a data de inscrição, pelo menos três períodos aquisitivos completos, o equivalente a 90 dias. Esses servidores poderão converter um desses períodos em indenização. Mesmo assim, quem continuar com dois ou mais períodos disponíveis terá de regularizar a situação: o texto determina que o restante das férias seja obrigatoriamente tirado dentro de dois anos, conforme prevê a legislação.
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A portaria explica que o alto volume de pedidos de conversão e o risco de prejuízo às atividades do tribunal motivaram a regulamentação. Isso porque, caso muitos servidores tentem tirar férias simultaneamente para evitar novo acúmulo, setores inteiros poderiam ficar desfalcados. A indenização, segundo a administração, atende a necessidade de serviço sem comprometer o funcionamento das áreas judiciais e administrativas.
O servidor deve fazer o pedido para receber o valor exclusivamente pela intranet, entre 12h de quinta-feira (11) e 23h59 de sábado (14). Após esse prazo, não haverá nova possibilidade de inscrição. O tribunal também reforça que supervisores e magistrados devem acompanhar a situação de seus setores, garantindo que cada servidor mantenha no máximo dois períodos pendentes, limite previsto em lei. Quem ultrapassar esse teto poderá ter férias agendadas compulsoriamente pela presidência.
A portaria entra em vigor na data de publicação e integra um pacote de medidas que o TJMS vem adotando para reduzir pendências internas e valorizar servidores, segundo o texto oficial.
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