Justiça condena concessionária por riscos elétricos a trabalhadores na BR-163
Empresa deverá adotar medidas de segurança e criar planos sob pena de multa de até R$ 100 mil
A concessionária da BR-163, atual Motiva Pantanal, foi condenada por irregularidades relacionadas à segurança de trabalhadores expostos a riscos elétricos nas operações e na manutenção da rodovia em Mato Grosso do Sul.
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A concessionária Motiva Pantanal, responsável pela BR-163 em Mato Grosso do Sul, foi condenada pela Justiça do Trabalho por expor técnicos de manutenção eletrônica a riscos elétricos. A sentença, assinada em setembro pelo juiz Marco Antonio de Freitas, determina o cumprimento de 11 obrigações de segurança e prevê multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento. O processo foi iniciado após denúncia sobre ausência de pagamento de adicional de periculosidade.
A sentença de uma ação civil pública movida pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) foi assinada em 18 de setembro pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Campo Grande, Marco Antonio de Freitas. Ainda cabe recurso.
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O magistrado acolheu pedidos apresentados pelo órgão e reconheceu que técnicos de manutenção eletrônica da concessionária foram submetidos ao risco elétrico de forma habitual e intermitente.
A Motiva terá de cumprir 11 obrigações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores após o trânsito em julgado da decisão. Além de exigir mudanças nos procedimentos, a Justiça reconheceu a existência de periculosidade nas atividades. Perícias apontaram contato com instalações energizadas.
Caso a empresa descumpra as determinações, poderá ser aplicada multa de até R$ 100 mil.
Defesa - Nos autos, a concessionária alegou que os serviços realizados pelos técnicos envolviam apenas equipamentos desenergizados ou sistemas de extra-baixa tensão, sem caracterização de atividade perigosa.
No entanto, as alegações foram contestadas por documentos e perícias técnicas realizadas pelo MPT-MS e pela Justiça do Trabalho. Conforme a sentença, as análises concluíram que os empregados responsáveis pela manutenção eletrônica tinham contato com situações de risco elétrico elevado. O laudo também afastou a tese de que as atividades eram limitadas a equipamentos de baixa tensão ou permanentemente desligados.
Embora parte das tarefas envolvesse sistemas com voltagem de 12V e 24V, a perícia identificou intervenções em quadros elétricos e circuitos de 220V, além de acesso a uma subestação de 13,8 kV.
Manutenção preventiva e corretiva em mais de 20 quadros elétricos instalados em áreas como sala do gerador, sala de painéis, setores administrativos e túneis de pedágio estão entre as atividades realizadas. Os técnicos faziam procedimentos como limpeza, reaperto de componentes, troca de peças e medições elétricas utilizando equipamentos como multímetros, alicates, ferramentas isoladas e detectores de tensão.
Ainda segundo o laudo, parte das intervenções era realizada com quadros elétricos energizados ou em proximidade de instalações com eletricidade ativa.
Falhas - A sentença também identificou problemas na gestão dos riscos elétricos, incluindo falhas em procedimentos de trabalho, medidas de desenergização, equipamentos de proteção coletiva, vestimentas adequadas, treinamentos e documentação de segurança.
A decisão aponta que não houve comprovação de cumprimento rigoroso de todas as etapas previstas para a desenergização de instalações. Também foram apontadas falhas no fornecimento de vestimentas adequadas aos riscos elétricos, considerando características como condutibilidade e inflamabilidade dos materiais.
A Justiça ainda mencionou problemas relacionados aos exames médicos ocupacionais específicos para trabalhadores expostos à eletricidade, treinamentos previstos na NR-10 e ausência de um plano estruturado de emergência para acidentes elétricos.
Outro ponto é a necessidade de atualização do laudo técnico de periculosidade das atividades realizadas pelos empregados.
Medidas - A Motiva terá de adotar um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) específico para atividades com instalações elétricas e plano de emergência para situações envolvendo eletricidade. A concessionária também deverá criar procedimentos formais para serviços elétricos, incluindo ordens de serviço e protocolos de desenergização, além de adotar medidas de proteção coletiva.
A decisão exige ainda o fornecimento de vestimentas compatíveis com os riscos, controle de atividades com fatores adicionais, como trabalho em altura e confinamento, realização de exames médicos adequados e treinamentos específicos.
A empresa também deverá elaborar um laudo técnico para avaliar a caracterização ou não da periculosidade das funções.
Denúncia - O processo começou após denúncia sobre a ausência de pagamento de adicional de periculosidade a técnicos de manutenção eletrônica da concessionária.
Durante a apuração, o MPT solicitou informações à empresa, mas não recebeu manifestação inicial. Em agosto de 2024, a Divisão Pericial do órgão elaborou relatório apontando a necessidade de avaliação dos riscos das atividades.
Após, o MPT apresentou proposta de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para que as irregularidades fossem corrigidas de forma extrajudicial. A empresa, porém, argumentou que os serviços eram realizados em sistemas de baixa tensão e que não haveria fundamento técnico ou normativo para pagamento do adicional de periculosidade.
Com nova análise técnica, realizada em maio de 2025, o MPT manteve o entendimento de que havia necessidade de adequação das medidas de segurança e, diante da ausência de acordo, ingressou com a ação na Justiça do Trabalho.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa e aguarda sua manifestação sobre o caso.
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