Justiça condena empresa a indenizar vítimas de acidente provocado por objeto
Decisão da 1ª Vara Cível de Campo Grande determina pagamento de R$ 7,7 mil a casal
A 1ª Vara Cível de Campo Grande condenou concessionária de rodovia a pagar R$ 700 de danos materiais e mais R$ 7 mil por danos morais devido a acidente ocorrido na BR-376, provocado por objeto na pista.
De acordo com o processo, as vítimas relatam que por volta das 20h de 9 de março de 2017 trafegavam pela rodovia quando o veículo se chocou com um tambor de freio de caminhão que estava na pista de rolagem. O impacto provocou pane elétrica no veículo.
Enquanto aguardavam na pista, fora do veículo, outro carro se chocou com o tambor de freio, arremessando-o em direção a uma das vítimas, atingida na perna esquerda. A concessionária contesta ausência de culpa e pede a inexistência de dano moral.
O juiz Thiago Nagasawa Tanaka reconheceu, em primeiro lugar, que a relação estabelecida entre a concessionária e o usuário é de consumo. “O que determina o reconhecimento da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço”.
O magistrado apontou que o acidente ocorreu devido à existência de objeto na pista, demonstrando falha da concessionária em fiscalizar e garantir a segurança do tráfego e, por outro lado, a empresa “não comprovou, de maneira segura, que a fiscalização da via era constante e adequada, de forma prévia aos sinistros, o que caracteriza falha na prestação do serviço concedido, autorizando o reconhecimento do dever de indenizar”.