Justiça Federal obriga INSS a conceder pensão por morte a indígena centenário
Juíza reconheceu união estável de casal que vivia em aldeia com base em depoimento da comunidade
A Justiça Federal determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda pensão por morte a um indígena que tinha 99 anos de idade quando sua companheira faleceu, em agosto de 2024. A decisão é da juíza federal Mária Rúbia Andrade Matos, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Ponta Porã.
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A Justiça Federal determinou que o INSS conceda pensão por morte a um indígena de 99 anos, cuja companheira faleceu em agosto de 2024. A juíza reconheceu a união estável com base em depoimentos de moradores da Aldeia Guassuty, em Aral Moreira. O INSS tem 45 dias para iniciar os pagamentos e quitar os valores retroativos desde fevereiro de 2025.
Segundo o processo, o casal viveu junto por muitos anos e teve três filhos. A relação foi confirmada por moradores da Aldeia Guassuty, em Aral Moreira, na região de fronteira com o Paraguai. A mulher recebia aposentadoria rural por idade.
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Para a juíza federal responsável pelo caso, os documentos apresentados e os depoimentos das testemunhas foram suficientes para comprovar que os dois formavam uma família, mesmo sem registro oficial de casamento.
Com isso, a Justiça reconheceu o direito do idoso à pensão por morte. A decisão também levou em conta que ele não tem condições de se sustentar sozinho.
O INSS terá até 45 dias para começar a pagar o benefício. Além disso, deverá quitar os valores retroativos desde fevereiro de 2025, quando o pedido foi feito. O valor mensal da pensão ainda será calculado conforme as regras em vigor na data do falecimento.
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