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Cidades

Justiça impõe penas de mais de 100 anos a 8 presos em MS

Outros 30 condenados receberam penas superiores a meio século, mas lei dá direito a liberdade muito antes

Por Guilherme Correia | 01/07/2025 09:57
Justiça impõe penas de mais de 100 anos a 8 presos em MS
Nando escoltado em frente ao Fòrum de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Dados do sistema prisional de Mato Grosso do Sul revelam que 30 detentos cumprem penas superiores a 50 anos, sendo oito deles com condenações que ultrapassam os 100 anos de prisão. Esses casos representam apenas 0,37% do total de 8.043 presos com informações disponíveis.

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Trinta detentos em Mato Grosso do Sul cumprem penas superiores a 50 anos, oito deles com condenações acima de um século. Esses casos, que representam 0,37% do total de 8.043 presos com dados disponíveis no sistema prisional estadual, decorrem da soma de penas por múltiplos crimes ou reincidência em crimes hediondos. A maioria está em presídios de segurança máxima, alguns sob Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Apesar das longas condenações, o tempo efetivo de reclusão no Brasil é menor devido a regras de progressão de regime e jurisprudência do STF, que limita a pena máxima a 30 anos, exceto em casos raros. A progressão para o regime semiaberto ocorre após o cumprimento de 1/6 da pena para réus primários e 3/10 para reincidentes. Em crimes hediondos, o mínimo é 40%. Assim, condenados a penas centenárias podem cumprir menos da metade do tempo, beneficiando-se de progressão de regime, indultos e comutações.

Segundo os dados, 22 presos foram condenados a penas entre 50 e 100 anos, enquanto outros oito têm sentenças que superam um século. Em geral, essas penas resultam da soma de múltiplas condenações ou de reincidência em crimes considerados hediondos, como estupro seguido de morte ou assassinato qualificado.

A maioria desses detentos está recolhida em unidades de segurança máxima, como a Penitenciária Estadual de Dourados, o Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho (Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande) e a Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí.

Em alguns casos, os presos podem estar submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com restrições mais rígidas, voltado a detentos de alta periculosidade.

Justiça impõe penas de mais de 100 anos a 8 presos em MS
Cléber de Souza Carvalho é o Pedreiro Assassino, condenado por 7 mortes. (Foto: Henrique Kawaminami)

Casos famosos - Traficantes e assassinos estão entre presos com penas mais longas de MS. Conhecido como "Pedreiro Assassino", Cleber de Souza Carvalho, de 46 anos, é um dos recordistas. Acusado de ser um "serial killer", foi condenado a 120 anos de reclusão por sete homicídios. entre 2008 e 2020 em Campo Grande. O pedreiro está preso desde 15 de maio de 2020. A polícia chegou até ele após a morte do comerciante José Leonel Ferreira dos Santos, 61 anos, na Vila Nasser.

Mas nada supera Luiz Alves Martins Filho, o Nando, foi preso em 2016, aos 54 anos e as penas por 16 assassinatos somam 205 anos por homicídios qualificados e ocultações de cadáver. Ele comandava um grupo de extermínio responsável pela morte de dependentes químicos e pessoas em vulnerabilidade social, no Bairro Danúbio Azul, em Campo Grande.

Nelson Falcão, foi preso aos 53 anos, chefe de quadrilha de tráfico internacional de cocaína, e foi condenado a impressionantes 82 anos, seis meses e 15 dias de reclusão.

Ele foi preso na Penitenciária Estadual de Dourados, mas chegou a ser resgatado de um hospital por comparsas, encerrando parte da pena no regime semiaberto após progressão, antes de ser recapturado junto com quase uma tonelada de cocaína em 2024.

Já para Jean Carlos dos Santos a pena somou 50 anos de prisão por liderar uma quadrilha que invadiu a Fazenda Martinez em São José do Rio Claro (MT), onde cometeu latrocínio.

Em agosto de 2021, ele participou da invasão que resultou na tortura e morte de um casal de idosos. Após ser localizado em Dourados, foi recapturado e segue no regime fechado em território sul-mato-grossense, integrando uma facção criminosa que atuava no tráfico de drogas para Cuiabá (MT).

As penas são realmente longas? Apesar das penas extremamente longas, o tempo real de prisão no Brasil costuma ser menor. O Código Penal e a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelecem regras para progressão de regime e limitam, na prática, o tempo máximo de reclusão.

Presos primários podem progredir para o regime semiaberto após cumprir 1/6 da pena; reincidentes, após 3/10. Em crimes hediondos, o prazo mínimo para progressão é de 40% da pena. Além disso, o STF entende que o tempo efetivo de prisão não deve ultrapassar 30 anos — com exceções raras, como crimes de terrorismo.

Isso significa que mesmo condenados a 60, 80 ou 100 anos podem cumprir menos de metade desse tempo atrás das grades, desde que atendam aos critérios legais. Muitos dos que aparecem na tabela com penas altíssimas já podem ter avançado para outros regimes ou até obtido reduções por meio de indultos e comutações.

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