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Cidades

Justiça manda empresa devolver dinheiro de aparelhos não entregues aos bombeiros

Nova decisão responsabiliza apenas a empresa no processo e tira servidores que eram réus em 1998

Por Ângela Kempfer | 24/04/2026 09:48
Justiça manda empresa devolver dinheiro de aparelhos não entregues aos bombeiros
Bombeiros de MS combatendo fogo no Pantanl (Foto: Divulgação/Governo MS)

Demorou 28 anos, mas a Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a empresa Mc Rey Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. devolva R$ 303,5 mil aos cofres públicos após identificar prejuízo ao dinheiro do Estado. O valor no entanto é o mesmo do contratado à época, sem correção, o que deve chegar a R$ 4,5 milhões nos dias de hoje.

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Empresa é condenada a devolver R$ 303,5 mil ao Estado de Mato Grosso do Sul após a Justiça identificar pagamento por equipamentos que nunca foram entregues ao Corpo de Bombeiros. O caso, de 1998, envolve a compra de cinco conjuntos de ferramentas hidráulicas para resgate. Além da devolução, a empresa pagará correção monetária e juros. Os demais envolvidos foram isentados por falta de provas.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública que apurava pagamento por equipamentos que nunca foram entregues ao Corpo de Bombeiros.

A Justiça reconheceu que houve prejuízo ao dinheiro público causado pelo pagamento sem a entrega dos equipamentos, mas limitou a responsabilização à empresa, sem estender a punição aos demais citados na ação.

O caso completa quase 30 anos, é de 1998, quando foram adquiridos cinco conjuntos de ferramentas hidráulicas para resgate. Apesar de documentos indicarem que o material havia sido recebido, a investigação concluiu que os equipamentos nunca chegaram à corporação, mesmo com o pagamento realizado.

Segundo a sentença, apenas a empresa foi responsabilizada pelo dano. Os demais envolvidos no processo foram isentados após o juiz entender que não houve provas suficientes de participação direta deles na irregularidade.

Além de devolver o valor, a empresa terá que pagar correção monetária e juros, o que pode aumentar o total final da dívida. O dinheiro será devolvido ao Estado, conforme prevê a legislação.

A decisão também determina que a empresa arque com as custas do processo. Já o pagamento de honorários advocatícios não foi aplicado, pois o magistrado considerou que não houve má-fé das partes durante o andamento da ação.

O caso foi julgado com análise completa das provas, o que significa que houve decisão definitiva sobre o mérito. Após o prazo para possíveis recursos e o cumprimento das obrigações, o processo poderá ser encerrado.

A referida empresa não foi localizada e consta como extinta em cadastro nacional.