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Cidades

Justiça mantém concursos do TCE sem cotas raciais

O entendimento foi que lei estadual e lei federal não se aplicam à Corte de Contas de MS

Por Cassia Modena | 01/09/2025 07:19
Justiça mantém concursos do TCE sem cotas raciais
Fachada do Tribunal de Contas Estadual, no Parque dos Poderes (Foto: Henrique Kawaminami)

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de tutela de urgência para suspender editais de dois concursos públicos do TCE (Tribunal de Contas Estadual) por não prever cotas raciais entre as vagas disponíveis. O processo foi movido pela Defensoria Pública e Ministério Público do Estado em 18 de agosto deste ano.

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Justiça mantém concursos do TCE-MS sem cotas raciais. A Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual questionaram a ausência de reserva de vagas para negros e indígenas nos editais para analistas, auditores e conselheiro substituto. O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande negou a suspensão, considerando que a legislação não obriga o Tribunal de Contas a adotar cotas e que os certames já estão em andamento. O TCE-MS argumentou que a lei estadual de cotas se aplica apenas ao Poder Executivo e que a lei federal abrange somente a administração federal. Além disso, cada cargo oferece apenas uma vaga, situação que dispensa a reserva por lei. A Justiça ponderou que suspender os concursos geraria prejuízos aos candidatos e à administração pública. Defensoria e Ministério Público podem recorrer da decisão. Os salários variam de R$ 10,3 mil a R$ 41,8 mil.

O TCE argumentou que não existe norma constitucional ou legislação estadual específica que o obrigue a prever cotas raciais em seus concursos, sendo que a Lei Estadual nº 3.594/2008, citada nos autos, se aplica ao Poder Executivo Estadual e não alcança órgãos autônomos como o Tribunal de Contas.

Já a Lei Federal nº 12.990/2014 limita-se à Administração Pública Federal, afirmou também a defesa da Corte de Contas. Nos dois concursos, cada cargo contempla apenas uma vaga, situação em que a própria legislação federal descarta a exigência de cotas.

A Justiça Estadual acolheu os argumentos e considerou, ainda, que a suspensão dos concursos "implicaria grave risco de dano inverso, considerando que os concursos já se encontram em andamento, com milhares de candidatos inscritos e cronograma estabelecido", escreveu o juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Outro ponto citado pelo magistrado é que "a suspensão dos certames acarretaria transtornos à administração pública, custos adicionais ao erário e insegurança jurídica", diz a decisão. "Já a não concessão não impede que essa questão seja revista posteriormente (caso haja um posicionamento firme da jurisprudência em sentido contrário), sem atrapalhar o andamento do certame", acrescenta. A Defensoria e o Ministério Público ainda podem recorrer.

Concursos - Os editais preveem vagas para analistas, auditores e conselheiro substituto com salários de R$ 10,3 mil até R$ 41,8 mil. As inscrições se encerraram em 21 de agosto.

A ação movida pede a suspensão dos concursos e a inclusão da previsão de 20% das vagas para negros e 3% para indígenas.

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