ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  02    CAMPO GRANDE 22º

Cidades

Justiça nega exclusão de paternidade a homem que “devolveu” filho

Decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível e confirmam setença do 1º grau

Anahi Zurutuza | 30/06/2020 13:28
Justiça nega exclusão de paternidade a homem que “devolveu” filho
Relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso durante julgamento (Foto: TJMS/Divulgação)

Por unanimidade, desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram a homem o direito de excluir o compromisso com a paternidade de menino que ele criou, mas “devolveu” à mãe da criança após separação.

No processo, o homem recorreu de decisão de 1º grau que reconhecia o vínculo e responsabilidade socioafetiva alegando não ser o pai biológico do menino e que foi induzido ao erro pela mãe da criança a assumir a paternidade. Conforme o relato, ele e a mulher tiveram relacionamento de cerca de 2 anos e que após o término, ela revelou que o garoto não era filho biológico do ex.

O homem não se importou com a notícia e levou a criança para morar junto dele após a separação, mas depois de um tempo procurou a ex-companheira para lhe “entregar” o filho, alegando que não poderia mais “assumi-lo”.

Na Justiça, ele argumentou ter cessado qualquer vínculo com a criança. Mas, o menino, durante estudo social, demonstrou ter o homem como pai.

Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, embora o exame genético tenha concluído que o apelante não é pai biológico do garoto e tampouco haja por parte dele o reconhecimento de vínculo socioafetivo, “há provas nos autos que evidenciam a existência de paternidade socioafetiva entre as partes”.

O magistrado destacou que “o pai negligente, que abandona o filho, não pode disto [exclusão da paternidade] beneficiar-se”, uma vez que o menino, já com 5 anos, “sempre foi conhecido e reconhecido, no ambiente social e familiar, como filho do apelante”.

“Apesar do exame de DNA concluir que o apelante não é pai biológico do menino, o reconhecimento do vínculo socioafetivo deve se sobrepor ao biológico pelo melhor interesse da menor e sua prioridade absoluta. Ante ao exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu. O restante dos desembargadores da turma seguiu o voto do relator.

Nos siga no Google Notícias