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Cidades

Lei reconhece abandono afetivo como conduta ilícita e prevê indenização

Mudança lista exemplos de atitudes esperadas, como ajudar nas escolhas profissionais, educacionais e culturais

Por Silvia Frias | 29/10/2025 09:07
Lei reconhece abandono afetivo como conduta ilícita e prevê indenização
Segundo lei, cuidado vai muito além de garantir alimentação e moradia (Foto/Arquivo)

O governo federal sancionou nesta terça-feira (28) a lei que muda o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e reconhece oficialmente o abandono afetivo como uma conduta ilícita civil, ou seja, que pode gerar punições e até indenização. O texto foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que está no exercício da Presidência da República, e foi publicado no Diário Oficial da União.

RESUMO

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O governo federal sancionou lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reconhecendo o abandono afetivo como conduta ilícita civil. A medida, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, estabelece que pais devem prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações materiais.A nova legislação define assistência afetiva como orientação sobre escolhas, apoio em momentos difíceis e presença física quando solicitado. O texto considera o abandono afetivo violação de direitos fundamentais, podendo resultar em reparação por danos morais ou materiais.

Pela nova lei, os pais e responsáveis passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, o que vai muito além de garantir alimentação e moradia. O texto inclui, no artigo 4º do ECA, que cabe aos pais acompanhar o desenvolvimento psicológico, moral e social das crianças e adolescentes por meio da convivência ou da visitação periódica.

A lei define ainda o que é assistência afetiva, listando exemplos de atitudes esperadas dos pais: orientação sobre escolhas profissionais, educacionais e culturais; solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade; e presença física quando a criança ou o adolescente solicitar, sempre que possível.

Outra mudança importante aparece no artigo 5º, que passa a considerar o abandono afetivo como uma ação ou omissão que fere direitos fundamentais da criança e do adolescente, sendo passível de reparação por danos morais ou materiais, além de outras sanções previstas em lei.

O artigo 22 também foi atualizado para incluir a assistência afetiva como parte das obrigações dos pais, ao lado do sustento, da guarda e da educação. Já o artigo 56 passa a citar expressamente o abandono como uma das formas de negligência que podem motivar medidas de proteção.

Na prática, a nova lei amplia a responsabilidade dos pais, reforçando que a falta de afeto e presença pode ter consequências jurídicas. O texto entra em vigor imediatamente, marcando um passo simbólico no reconhecimento de que o cuidado emocional é parte essencial do desenvolvimento das crianças e adolescentes brasileiros.

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