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Cidades

Mantida condenação a policial flagrado com 152 quilos de cocaína

Ele era passageiro de caminhonete recheada com a droga e apreensão aconteceu em Itu (SP)

Aline dos Santos | 30/08/2020 10:05
Carroceria de caminhonete estava recheada com tabletes de cocaína. (Foto: Divulgação PMSP)
Carroceria de caminhonete estava recheada com tabletes de cocaína. (Foto: Divulgação PMSP)

Policial militar aposentado de Mato Grosso do Sul, João Francisco Damião, teve condenação de 11 anos mantida pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) por tráfico internacional de cocaína. Ele era passageiro de caminhonete recheada com 152,7 quilos da droga. O veículo era conduzido por seu filho e também levava seu neto, uma criança de cinco anos.

O flagrante foi em 10 de abril do ano passado, no pedágio localizado na rodovia Castello Branco, em Itu (São Paulo).

Durante a vistoria, os passageiros da caminhonete demonstraram nervosismo e prestaram informações desconexas sobre o destino da viagem. Após revista no veículo, foram localizados 152,7 kg de cocaína na caçamba da caminhonete Dodge RAM, com placas de Douradina (MS), que foi levada à Polícia Federal, em Sorocaba, para perícia.

 Em juízo, o policial aposentado afirmou desconhecer a presença de entorpecente no veículo. No entanto, seu filho confirmou que receberia R$ 15 mil para transportar a droga de Dourados para Jandira (SP). A lataria da caminhonete foi adaptada para a ocultação do entorpecente.

Condenados em primeira instância, os réus apelaram ao TRF3 solicitando a redução das penas por ausência de comprovação da internacionalidade da droga apreendida. O policial militar aposentado argumentou também pela sua absolvição por não ter participação no crime. A condenação do filho do policial foi mantida em 9 anos e dois meses de prisão. Para o colegiado, as alegações dos réus não devem ser levadas em consideração.

“Para a caracterização da transnacionalidade do delito, não é exigível que o agente ou o entorpecente ultrapasse as fronteiras do país. Restou configurada, uma vez que os réus se deslocaram até região de fronteira, notoriamente conhecida como via de entrada de substâncias entorpecentes proibidas, e ali receberam elevada quantidade de droga. A quantidade exacerbada da droga apreendida (152,7kg de cocaína) justifica aumento da pena-base e não sua diminuição”, destacou o acórdão, votado pela Quinta Turma do TRF 3.


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