Estado tem média de 1.660 denúncias de maus-tratos a animais por mês
Canal exclusivo da delegacia virtual concentra milhares de registros ao longo de 2025 em todo o Estado

Mato Grosso do Sul contabilizou 18.268 denúncias de maus-tratos contra animais domésticos em 2025, considerando os registros feitos até 31 de novembro. A média informada é de 1.660 casos por mês em todo o território sul-mato-grossense, mais de 55 ao dia.
RESUMO
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Os dados fazem parte do relatório dos projetos da Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal), vinculada ao Governo do Estado.
As ocorrências foram registradas por meio de uma aba exclusiva criada na Devir (Delegacia Virtual) de Mato Grosso do Sul, canal destinado exclusivamente ao recebimento de denúncias relacionadas à violência contra animais.
Do total de registros feitos em 2025, 942 denúncias estão relacionadas a cães e 540 a gatos. Ainda segundo o levantamento, a média mensal chega a 1.482 denúncias, concentradas em diferentes regiões do Estado.
O relatório também destaca o uso do SIGPET (Sistema de Gestão de Proteção e Esterilização de Animais), plataforma digital criada para gerenciar cadastros e vagas da Caravana da Castração. Desenvolvido pela Suprova, o sistema integra tutores, organizações não governamentais e municípios, reunindo informações das ações do Programa Estadual de proteção animal.
De acordo com o superintendente estadual de Proteção da Vida Animal, Carlos Eduardo Rodrigues, o canal de denúncias amplia a articulação entre sociedade e poder público. “O canal de denúncias é uma ferramenta essencial para combater os maus-tratos. Ele facilita o acesso da população e fortalece a rede de proteção animal em todo o estado”, afirmou.
O que diz a lei? A legislação brasileira classifica os maus-tratos a animais como crime. A prática é enquadrada na Lei 9.605/1998, que proíbe atos de abuso, ferimentos, mutilações e qualquer forma de violência contra animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos. A norma também considera crime a negligência, como abandono, falta de alimentação adequada, ausência de cuidados veterinários e manutenção do animal em condições inadequadas de espaço e higiene.
Em 2020, as penalidades foram agravadas com a sanção da Lei 14.064/2020, que aumentou a punição específica para casos envolvendo cães e gatos. Nesses casos, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Quando o crime resulta na morte do animal, a punição pode ser ampliada, conforme avaliação judicial.
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